Senado aprova recondução de Paulo Gonet à PGR, além da indicação de mais dez autoridades

Indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Gonet exerce o comando da PGR desde dezembro de 2023 e seguirá no cargo por mais dois anos, até 2027.
12/11/2025 20h42

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), a recondução do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, para mais um mandato de dois anos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), além da indicação de outras dez autoridades. Indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Gonet exerce o comando da PGR desde dezembro de 2023 e seguirá no cargo por mais dois anos, até 2027.

O parecer favorável à indicação do procurador foi do senador Omar Aziz (PSD–AM). Formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1982, Paulo Gonet é mestre pela Universidade de Essex, no Reino Unido, e doutor pela Universidade de Brasília (UnB). Em 1986, foi aprovado em primeiro lugar no concurso para promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). No ano seguinte, conquistou também o primeiro lugar no concurso para procurador da República.

Antes da votação pelo Plenário do Senado, os nomes foram analisados em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada na manhã desta quarta-feira.

Outras autoridades

Também foram aprovadas duas indicações para o Superior Tribunal Militar (STM), três para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e três para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes da votação em Plenário, todos os indicados foram sabatinados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em reunião realizada na manhã desta quarta.

Para o STM, foram acatados os nomes dos generais de Exército Anísio David de Oliveira Junior, relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS), e Flávio Marcus Lancia Barbosa, com parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT–BA).

No caso do CNMP, foram aprovados Gustavo Afonso Sabóia Vieira, em vaga reservada ao Senado e com relatório do senador Marcos Rogério (PL–RO); Thiago Roberto Morais Diaz (OFS 13/2025), indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT–MA); e Edvaldo Nilo de Almeida (OFS 15/2025), indicado pela Câmara dos Deputados, com parecer do senador Angelo Coronel (PSD–BA).

Para o CNJ, foram aprovados os nomes de Jaceguara Dantas da Silva (OFS 11/2025) e Fabio Francisco Esteves (OFS 12/2025), ambos indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatados pela senadora Tereza Cristina (PP–MS); e Daiane Nogueira de Lira (OFS 14/2025), indicada pela Câmara dos Deputados, com parecer do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR).

Também foram aprovados os nomes de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano, para a Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e de Severino Medeiros Ramos Neto para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Extrapauta: proibição de cobrança de mensalidades associativas pelo INSS

Durante a sessão desta quarta-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.546/2024, proibindo o desconto de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas diretamente nos benefícios pagos pelo INSS, mesmo com autorização expressa do beneficiário. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), a medida reforça a proteção de aposentados e pensionistas contra cobranças indevidas. O texto mantém, no entanto, a possibilidade de desconto relativo a operações de antecipação do benefício previdenciário - modalidade em que bancos liberam parte do valor antes do pagamento regular, mediante deságio.

Atualmente, o programa Meu INSS Vale+ permite a antecipação de até R$ 150 do benefício, valor que pode ser usado em despesas feitas com o cartão do programa, em instituições financeiras credenciadas.

O projeto determina ainda que o INSS deverá realizar busca ativa para identificar e reparar situações de descontos irregulares, com prioridade para populações vulneráveis e regiões de difícil acesso. A verificação poderá ocorrer com base em auditorias de órgãos de controle, denúncias, ações judiciais ou volume relevante de reclamações.

As exigências para concessão de crédito consignado também serão ampliadas. A partir da nova lei, os descontos só poderão ocorrer com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, por termo autenticado.

A autenticação deverá ser feita por biometria, reconhecimento facial, impressão digital, assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores — reforçando a segurança das transações.

Após cada contratação, o benefício ficará bloqueado para novas operações, sendo necessário um novo procedimento de desbloqueio. A lei também proíbe contratações ou desbloqueios por procuração ou telefone.

O INSS deverá disponibilizar terminais de autenticação biométrica em todas as unidades presenciais, sem necessidade de agendamento, para permitir desbloqueio e contratação de crédito de forma segura.

O texto ainda altera a legislação do Fundo Nacional do Idoso, determinando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) priorize o financiamento de projetos voltados à saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação financeira. O foco será o fortalecimento da autonomia dos idosos e a prevenção de golpes financeiros.