Senado aprova mudanças na Política sobre drogas

Nesta quarta (15), o presidente do Senado em exercício, Antonio Anastasia, conduziu a sessão do Plenário, onde os senadores aprovaram o PLC 37/2013, que modifica o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
15/05/2019 18h15

Nesta quarta-feira (15), o presidente do Senado em exercício, Antonio Anastasia (PSDB-MG), conduziu a sessão do Plenário, onde os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que modifica o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). A matéria foi enviada à sanção do presidente da República.

Senado aprova mudanças na Política sobre drogas no Brasil. Foto: Jefferson Rudy

O texto determina, entre outras medidas, o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de 5 para 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos. Por outro lado, reduz as penas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando o agente não for reincidente e não integrar organização criminosa ou as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta.

O PLC ainda prevê a possibilidade de dois tipos de internação: voluntária e involuntária, feita sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

 

Reaproveitamento de resíduos

O Plenário também aprovou o Projeto de Lei (PL) 1452/2019, que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens, para prever o reaproveitamento dos materiais retidos ou acumulados nas barragens e a utilização de tecnologias que reduzam a quantidade de rejeito. O PL seguiu para análise na Câmara dos Deputados.

 

Idosos

Outro projeto aprovado, durante a sessão, foi o PLC 170/2017, que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa. Administrado pelo Poder Executivo Federal, o cadastro corresponderá ao registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa idosa, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos. O PLC foi encaminhado à sanção.