Senado aprova matrícula para filhos de vítimas de violência doméstica perto de casa

Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos, Lei 6015/1973, para dispensar a apresentação de carta de anuência na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais.
08/05/2019 20h57

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), conduziu a sessão do Plenário desta quarta-feira (8), onde os senadores aprovaram o Projeto de Lei 1619/2019, que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. O PL voltou para análise na Câmara dos Deputados.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), conduziu a sessão do Plenário desta quarta-feira (8), onde os senadores aprovaram o Projeto de Lei 1619/2019, que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Foto: Marcos Brandão

 

Registros públicos

Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos, Lei 6015/1973, para dispensar a apresentação de carta de anuência na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. De acordo com o PLC, bastará a declaração do requerente de que respeitou os limites e confrontações para identificação dos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais, onde a identificação será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. A matéria seguiu para sanção.

 

Junta Comercial do DF

Também foi encaminhado à sanção o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2019, proveniente da Medida Provisória 861/2018. O texto determina a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal, em data a ser especificada por ato do Poder Executivo federal; permite cessão para o DF de servidores efetivos e empregados permanentes que estejam em exercício na Junta, com ônus para o cessionário a partir de 2020; e transfere para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a partir da data da transferência da Junta, os cargos comissionados e as funções de confiança que faziam parte dela, exonerando automaticamente seus ocupantes.

 

Taxas de cartórios do DF

Os senadores aprovaram ainda o PLC 99/2017, que regula a cobrança e aumenta os valores bases dos emolumentos dos serviços notariais e de registros no Distrito Federal e acrescenta os seguintes encargos adicionais, a serem suportados pelos usuários: 10% de taxa para o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF; 7% para a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, gerida pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal; e 5,35% de ISS. A matéria retornou à votação dos deputados.

 

Política sobre drogas

O Plenário também aprovou a urgência para o PLC 37/2013, que modifica o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) e prevê, entre outras medidas, o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de 5 para 8 anos de reclusão; possibilidade a internação involuntária de usuários a pedido da família e reserva 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalho para pessoas atendidas por políticas sobre drogas.