Senado aprova criação do Sistema Nacional de Educação, e projeto vai à sanção
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, do senador Flávio Arns (Rede-PR), instituindo o Sistema Nacional de Educação (SNE). O texto busca organizar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais. A ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade e a adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.
Relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a matéria vai à sanção presidencial. Entre as principais medidas propostas pelo projeto está a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), uma base integrada de informações educacionais que incluirá o Identificador Nacional Único do Estudante. A gestão da INDE ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
O texto também institui comissões tripartites (formadas por União, estados e municípios) e bipartites (entre estados e municípios), destinadas à articulação e ao acompanhamento das metas educacionais. Inicialmente, o Senado previa que as decisões centrais caberiam à comissão tripartite, mas a Câmara alterou esse ponto para evitar concentração de poder e preservar a autonomia dos entes federados. As comissões terão caráter consultivo, propositivo e fiscalizador.
Outro destaque do projeto é a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), parâmetro que define o valor mínimo a ser investido por estudante para garantir uma educação pública de qualidade. O cálculo considerará fatores como infraestrutura, material didático e valorização dos profissionais, sendo ajustado às realidades regionais de cada município. Ainda pela matéria, caberá ao MEC, em parceria com estados e municípios, definir a metodologia de cálculo.
Também estão entre os objetivos do SNE promover o regime de colaboração entre os entes federados e o planejamento articulado das políticas educacionais. Além disso, o Sistema também vai promover o monitoramento e a avaliação integral e coordenada entre os entes federados dos padrões de oferta, da qualidade do ensino, dos resultados da aprendizagem, do desenvolvimento institucional e dos resultados sociais da educação. O texto ainda apresenta disposições voltadas para as condições específicas da educação indígena e quilombola.
Portabilidade de salários
Os senadores aprovaram também a garantia do direito à portabilidade de salário e crédito com juro menor. Apresentado pelo ex-deputado Carlos Bezerra e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024 agiliza a portabilidade de vencimentos entre instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com juros mais baixos. O texto segue agora para sanção presidencial.
A ideia do projeto é ampliar os direitos dos clientes de bancos, com medidas que estimulam a concorrência, garantem mais transparência e reduzem custos para o consumidor. De acordo com o PL, os direitos principais para os usuários são portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação, e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
Ainda pela matéria, os clientes poderão solicitar a portabilidade (transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência. O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.
Segundo o PL, será criada uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Para ter direito a esse tipo de empréstimo, os clientes precisarão aceitar quatro regras: comprovação de atraso no pagamento por e-mail e mensagem de celular; recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail; possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários-mínimos; e impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a sua quitação.
Comunicação alternativa em espaços públicos e transferência da capital federal
Também foi aprovado o PL 4.102/24, da Deputada Iza Arruda (MDB-PE), que determina a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos e de uso coletivo. A intenção é promover acessibilidade de pessoas com necessidades de adaptação na comunicação.
Entre os sistemas citados pelo projeto está a inclusão de painéis com pictogramas, pranchas de símbolos e outras ferramentas visuais que facilitam a comunicação de pessoas com necessidades complexas de fala ou compreensão - como autistas, pessoas com paralisia cerebral ou afasia. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o texto segue para sanção.
Os parlamentares acataram ainda o PL 358/2025, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que transfere a capital do Brasil para Belém de 11 a 21 de novembro, durante a realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30). Pela proposta, durante o evento, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na capital do Pará.
O PL determina que atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados nesse período serão datados na cidade, e o Parlamento e o Judiciário também poderão conduzir de Belém suas atividades institucionais. Ainda pela proposta, o Poder Executivo terá que regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal. O texto segue para sanção presidencial.