Senado aprova aumento de penas para crimes cometidos com violência

Entre as mudanças, o projeto define critérios objetivos para que juízes avaliem a periculosidade do acusado nas audiências de custódia - considerando, por exemplo, o uso recorrente de violência ou o vínculo com facções criminosas.
14/10/2025 16h59

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 4.809/2024, que endurece as punições para crimes praticados com violência. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas para reforçar o combate ao crime organizado e ampliar o rigor das condenações. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Entre as mudanças, o projeto define critérios objetivos para que juízes avaliem a periculosidade do acusado nas audiências de custódia - considerando, por exemplo, o uso recorrente de violência ou o vínculo com facções criminosas. Pela nova regra, a prisão preventiva não poderá se basear apenas na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de ameaça à ordem pública.

Outra alteração reduz o limite para o início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no regime fechado. Com a nova lei, penas superiores a seis anos já exigirão o início nesse regime. Assim, penas entre quatro e seis anos poderão começar no semiaberto. A medida busca garantir tratamento mais rigoroso a crimes graves, como roubos violentos ou envolvimento em organizações criminosas, mesmo quando a condenação for inferior a oito anos.

As penas de diversos crimes também foram revistas. O roubo cometido em grupo ou contra transportes de valores e cargas passa a ter pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente de quatro a dez). O roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido terá punição de oito a 20 anos, e o texto determina expressamente que o cumprimento será em regime fechado. Já o roubo que resultar em lesão corporal grave passa de sete a 18 anos para dez a 20 anos.

No caso da extorsão com uso de arma de fogo ou para forçar a contratação de serviços, a pena aumentará de um terço até a metade. E o crime de formação de milícia privada sobe de quatro a oito anos para seis a dez anos de prisão.

O projeto também cria um novo tipo penal no Estatuto do Desarmamento, para punir o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também agrava as penas nos crimes de comércio e tráfico internacional de armas, que passam a ser considerados hediondos.

Revogação de normas previdenciárias e criação de cargos no STJ

Na mesma sessão, o Senado aprovou o PL 2.578/2023, que revoga dispositivos da legislação previdenciária já sem efeito prático, substituídos por normas mais recentes. De autoria do deputado Fausto Junior (União-AM) e relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a matéria busca reduzir incertezas jurídicas e simplificar a interpretação das leis. A proposta segue para sanção presidencial.

Também foi aprovado o PL 3.181/2025, que cria 330 funções comissionadas no quadro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto, relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), será encaminhado à Câmara dos Deputados.