Senado amplia repasses da Lei Aldir Blanc para estados e municípios
Brasília (DF) - O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei (PL) 363/2025, que trata dos repasses da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A matéria ganhou destaque pela urgência em sua aprovação: a Medida Provisória (MP), que trata do mesmo tema, perde a validade nesta quinta-feira (1º). De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto altera a Lei 14.399/2022 para garantir a continuidade da política cultural nos estados e municípios, com regras mais claras para a execução dos recursos e a exigência de planejamento plurianual por parte dos entes federativos.
O texto estabelece novos critérios para o recebimento de verbas, incentiva a criação de fundos de cultura e prorroga, até 2029, benefícios fiscais ligados ao setor audiovisual. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana e, agora, vai à sanção presidencial.
O plenário aprovou ainda o PL 2.875/2019, de autoria da ex-deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), ampliando a acessibilidade e segurança nas praias do país, especialmente para idosos e pessoas com deficiência (PCDs). A matéria define requisitos mínimos de acessibilidade no litoral brasileiro, como a existência de piso tátil, rampas com corrimão, banheiros públicos adaptados e integração com o transporte público.
O texto, relatado pelo senador Romário (PL-RJ), também cria o “Selo Praia Acessível”, que deverá ser concedido às praias que atenderem aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para incentivar a iniciativa privada a adotar medidas de acessibilidade, o PL simplifica processos para concessão de alvarás a empresas que colaborarem com adaptações. A matéria volta à Câmara dos Deputados.
Percentuais mínimos de cacau nos chocolates
Os senadores também acataram o PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que define percentuais mínimos de cacau para chocolates e derivados, além de estabelecer como a informação pode aparecer nos rótulos desses produtos, sejam eles nacionais ou importados vendidos no Brasil.
Hoje, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que, para um produto ser considerado chocolate, ele deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Isso inclui massa de cacau, cacau em pó e manteiga de cacau. A Anvisa também define que, para ser considerado chocolate branco, o produto deve ter, no mínimo, 20% de sólidos de manteiga de cacau.
Pela proposta de Marinho, os chocolates brasileiros passam a ter um percentual mínimo de cacau, para cada categoria. Para ser considerado chocolate amargo ou meio amargo, o produto deve contar 35% de sólidos totais de cacau; em pó, mínimo de 32%; ao leite, mínimo de 25%; branco, mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Pelo PL, parte dos rótulos pode mostrar o percentual de cacau. Nesse caso, a informação deve ser clara: "Contém X% de cacau.". Os produtos que não se encaixam nas definições de chocolate devem ter nomes claros. É proibido usar nomes que enganem o consumidor.
Ainda de acordo com a matéria, quem não cumprir a lei poderá sofrer sanções do Código de Defesa do Consumidor, e o fabricante também poderá receber punições da legislação sanitária, além de outras penalidades. O texto vai à Câmara dos Deputados.
Proteção ao idoso
No plenário, também ocorreu a quarta sessão da PEC 81/2015, que insere nas competências da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao idoso. O texto foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).