Projeto que aumenta pena para crimes cometidos em escola vai à sanção presidencial

11/06/2025 19h51

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), penas maiores para crimes cometidos em escolas. De autoria do Poder Executivo e relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto de lei (PL) 3.613/2023 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, aumentando a pena para crimes, como homicídio e lesão corporal dolosa, cometidos nas dependências de instituições de ensino. A proposta seguiu para sanção presidencial.

Pelo projeto, o homicídio, se praticado em ambiente escolar, terá pena de reclusão de 12 até 30 anos. Hoje, a punição para esse tipo de delito é de 6 a 20 anos de reclusão. No caso de lesão corporal dolosa, a lei atual estabelece detenção de 3 meses a 1 ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seja seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um terço a dois terços, se a lesão for praticada em ambiente escolar.

Estão previstas ainda outras causas de aumento de pena para os dois crimes, quando cometidos em instituições de ensino. Entre elas estão o fato de a vítima ser pessoa com deficiência ou com doença limitante e o fato de o autor ter autoridade sobre a vítima ou ser professor ou funcionário da instituição de ensino.

O PL inclui o homicídio, a lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, em ambiente escolar, no rol de crimes hediondos. Também impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.

Decretos legislativos

Durante a sessão, foi aprovado o PDL 725/2024, que trata do relatório da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) sobre três documentos orientadores de políticas públicas do Poder Executivo sobre a defesa nacional: a Política Nacional de Defesa (PND); a Estratégia Nacional de Defesa (END); e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), que abre à sociedade o acesso a informações sobre o setor de defesa do país. O PDL vai à promulgação.

O plenário acatou também o PDL 466/2022, que aborda os textos do Tratado de Budapeste. Esse acordo internacional trata da simplificação do processo de patente de microrganismos. O objetivo é garantir o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para fins de patente.