Plenário aprova projeto que autoriza ação civil proposta pela OAB
Sob o comando do presidente do Senado em exercício, Antonio Anastasia (PSDB/MG), o Plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 686/2015, que estabelece a legitimidade do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para propor ação civil pública. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Regida pela Lei 7347/1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.
Este tipo de ação busca proteger os interesses da coletividade e, nela, podem figurar como réus a administração pública e qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.
Rodovia Zilda Arns
O Plenário ainda aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2018, que denomina Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes (PR) e a divisa dos estados de Paraná e São Paulo. A matéria vai à sanção do presidente da República.
Urgência
Durante a sessão, os senadores também aprovaram a urgência para votação do Projeto de Lei 1452/2019, que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens, para prever o reaproveitamento dos materiais retidos ou acumulados nas barragens e a utilização de tecnologias que reduzam a quantidade de rejeito. O PL será votado na sessão do Plenário de amanhã.