Plenário aprova mudanças para devedor contumaz e limite para pagamento de precatórios

O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação.
02/09/2025 20h50

Em sessão semipresencial conduzida pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP), o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, criando o Código de Defesa dos Contribuintes. O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação.

O PLP faz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. Um dos principais focos da proposta está nos chamados devedores contumazes, empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia e deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. Dados da Receita Federal mostram que, na última década, 1,2 mil CNPJs “suspeitos” foram criados, causando uma dívida de R$ 200 bilhões ao país - valor esse, segundo o estudo, irrecuperável.

O projeto busca diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes - reivindicação do setor produtivo, esclareceu o relator. Em seu relatório, Efraim prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.

Entre as punições previstas para quem burlar a lei fiscal estão proibições de acesso a benefícios fiscais e participação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver sua situação.

A matéria seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Precatórios

Os senadores também aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estabelece um limite para o pagamento de precatórios – dívidas do governo em que não cabe mais recurso. Além de retirar os precatórios federais da meta fiscal, a matéria limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União e cria um mecanismo de transição para o governo quitar tais valores. A matéria vai à promulgação.



Os precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo tratar de questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. Apesar de retirar os precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, a proposta acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do total de precatórios à meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026).

O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões. Ainda que a proposta permita a exclusão desses pagamentos do limite do Executivo para despesas primárias, o texto não muda a base de cálculo desse limite. Se promulgada, a PEC autoriza ainda a União a criar linha de crédito especial em seus bancos federais para quitar o conjunto de precatórios cujo valor passa da média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.

Em casos em que os precatórios devidos são por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso. Assim, quando promulgada a emenda constitucional, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita, em 1º de janeiro de cada ano. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.

Nova contagem do prazo para inelegibilidade

Os senadores também aprovaram o PLP 192/2023, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), que estende para oito anos o prazo de inelegibilidade de políticos impedidos de se candidatar. Hoje, políticos considerados inelegíveis por improbidade administrativa, não podem disputar eleições durante o tempo original de seu mandato, e ainda por mais oito anos depois do fim da legislatura.

Com o PLP, o prazo de inelegibilidade passa a ser de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas: da decisão que definiu a perda de mandato do político; da data da eleição na qual o candidato cometeu abuso de poder; ou desde a condenação por órgão colegiado. Ainda pelo projeto, ninguém pode ser condenado e ficar inelegível por mais de uma ação quando as condutas delas são conectadas. Assim, a proposta estabelece um teto de 12 anos de inelegibilidade para as situações em que um político é punido em mais de um caso. Ficou mantida a inelegibilidade para casos de comportamento grave.

De acordo com a proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. O texto vai à sanção presidencial.