PL sobre 30% de vagas em conselhos estatais para mulheres é aprovado e vai à sanção presidencial

24/06/2025 18h25

O plenário do Senado Federal acatou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei (PL) 1.246/2021, da deputada Tábata Amaral (PSB-SP), reservando 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de estatais para mulheres. Segundo o PL, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas deverão cumprir a cota estabelecida.

Também estão inseridas para o cumprimento desse percentual outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto. De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos. Relatada pela senadora Professora Dorinha (União-TO), a matéria foi encaminhada para sanção presidencial.

A proposta da deputada Tábata Amaral prevê a adoção gradual da cota ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Em relação aos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos. O conselho que infringir as regras fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria.

Também foi aprovado, durante a sessão plenária desta terça-feira, o PL 2.205/2022, que estabelece prazo mínimo de validade dos alimentos comprados via Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Pela matéria, os alimentos deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final para consumo.

Na prática, isso vai funcionar da seguinte forma: um alimento com prazo de validade de 12 meses, produzido em janeiro de 2025, só poderia ser entregue até o fim de junho do mesmo ano. Da deputada Luizianne Lins (PT-CE) e sob a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o PL retorna à Câmara dos Deputados.

Transferência de cônjuges

Os senadores aprovaram ainda o PL 194/2022, autorizando a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público.

Esse direito já é assegurado aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112/1990. Entretanto, empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela CLT, não contam com o benefício. Pelo PL, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Porém, a mudança vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino.
O texto - que seguiu para sanção presidencial - foi proposto pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) e recebeu o parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).