PL da Dosimetria, Política Nacional à Docência e tributação das bets vão à sanção presidencial

17/12/2025 23h44

Após horas de debate, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Por 48 votos a favor e 25 contrários, o texto, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), segue para a sanção da Presidência da República.

O PL foi alvo de muita discussão na sessão plenária. O relator acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Na prática, a proposta reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato referente ao 8 de janeiro, inclusive nos processos já julgados ou pendentes, em 2022 e 2023.

Além disso, o texto cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Os reincidentes, aqueles que já cometeram crimes, terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

Tributação de bets e fintechs

Os parlamentares acataram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que reduz em 10% os benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia e eleva a tributação sobre apostas online (bets), fintechs e operações financeiras específicas. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), segue agora para sanção presidencial.

O texto estabelece a redução de incentivos e benefícios tributários relacionados a tributos federais como PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação, IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal. A diminuição incide sobre os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 e sobre regimes especiais previstos na legislação, observadas as exceções.

Entre os programas alcançados pela redução estão iniciativas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e incentivos voltados a produtos e serviços específicos, como o leasing de aeronaves. O texto também autoriza ajustes em regimes tributários, incluindo o lucro presumido. Nesse caso, a base de cálculo do imposto poderá ser acrescida em até 10%, exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Crimes tributários, apostas online e fiscalização

O projeto altera a Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990) para incluir como circunstância agravante o fato de o crime envolver bens ou serviços protegidos por imunidade tributária constitucional. A matéria eleva gradualmente a tributação das apostas de quota fixa. A alíquota passa de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade do aumento será destinada à seguridade social e a outra metade a ações na área da saúde.

O projeto também reforça a fiscalização ao prever responsabilidade solidária de pessoas físicas ou jurídicas que divulguem publicidade de apostas não autorizadas ou que mantenham operações financeiras com sites irregulares após notificação formal.

Juros sobre capital próprio, fintechs e restos a pagar

Outra mudança aprovada é o aumento da alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio, que sobe de 15% para 17,5%. No caso das fintechs e de outras instituições financeiras, o texto eleva gradualmente a CSLL. Sociedades de crédito, financiamento e investimento passam a recolher 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028. Já administradores de mercado de balcão, bolsas de valores, entidades de compensação e liquidação e outras instituições financeiras terão a CSLL elevada de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028.

O Senado também aprovou dispositivo que revalida restos a pagar cancelados a partir de 2019, permitindo sua liquidação até o fim de 2026. A medida alcança despesas empenhadas, tanto processadas quanto não processadas.

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. As alterações que dependem do princípio da noventena, como a redução de renúncias fiscais, a tributação das bets e o aumento da CSLL, passam a valer após o prazo constitucional.

Política de Indução à Docência

Também foi aprovado o PL 3.824/2023, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica. A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Também vai à sanção da Presidência da República.

A política tem como objetivo ampliar o interesse de estudantes universitários pela carreira docente nas escolas públicas, enfrentando a escassez de professores na educação básica por meio da valorização profissional e da melhoria da qualidade do ensino.

Entre as medidas previstas estão o aperfeiçoamento dos concursos públicos e dos processos de recrutamento, a inserção de estudantes de graduação em atividades de pesquisa e extensão em escolas públicas e a realização de campanhas de divulgação da carreira docente, especialmente em universidades.

O projeto também autoriza a concessão de bolsas de estudo em cursos de pedagogia e licenciaturas, sobretudo em áreas com déficit de profissionais, e prevê incentivos para atuação em escolas localizadas em regiões rurais, remotas ou com maiores desafios educacionais.