Marco Temporal para terras indígenas é aprovado no Senado e segue para a Câmara
O Plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. De acordo com o texto, fica garantida a posse apenas dos territórios ocupados até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A matéria foi apresentada pelo Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). A PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A aprovação ocorre na véspera do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que trata do mesmo tema. Em 2023, a Corte considerou inconstitucional o critério temporal de 1988, alegando que os direitos territoriais indígenas são originários, ou seja, anteriores ao próprio Estado brasileiro, e não podem ser condicionados à presença física na área em uma data específica.
A PEC do Marco Temporal propõe:
- constitucionalizar a exigência de que comunidades indígenas só tenham direito à demarcação se estavam na área em 5 de outubro de 1988;
- prever indenização às ocupações consideradas de boa-fé;
- flexibilizar o uso econômico de terras indígenas para certas atividades produtivas;
- estabelecer novas regras sobre o usufruto exclusivo e a administração desses territórios.
Benefícios aos trabalhadores rurais sazonais
Os senadores acataram ainda o Projeto de Lei (PL) 715/2023, apresentado pelo deputado Zé Vitor, que retira do cálculo da renda familiar, usado para concessão dos benefícios, a remuneração recebida por esses trabalhadores no período. Na prática, trabalhadores rurais sazonais, conhecidos como safristas, poderão receber pagamento pelo período de boas condições climáticas, sem risco de perder benefícios sociais, como o Bolsa Família.
A medida evita que eles recusem vagas por medo de perder benefícios e ajuda a garantir mão de obra para a produção agrícola. O período de safra é o principal ciclo de produção, responsável por garantir o abastecimento, e varia conforme o produto e a região.
O relator, senador Jaime Bagattoli (PL–RO), explicou que muitos safristas recusam trabalho por medo de que o valor recebido ultrapasse o limite para manter benefícios sociais. Ele destacou que, durante a safra, esses trabalhadores costumam ganhar entre R$ 3,5 mil e R$ 5,5 mil, valores que são tributados e movimentam a economia local. Em muitos casos, o trabalho sazonal abre portas para empregos permanentes.
O PL seguiu para sanção da Presidência da República.
PEC sobre acúmulo de cargos
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), abriu a primeira sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que flexibiliza a regra constitucional de acúmulo de cargos públicos. O texto permite que professores acumulem um segundo cargo público de qualquer natureza, e não apenas técnico ou científico, como prevê atualmente a Constituição. A proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL–AM).