PL Antifacção: senadores aprovam marco legal de combate ao crime organizado; texto retorna à Câmara
Após aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (10), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.582/2025, que cria um marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta estabelece novas ferramentas de investigação, endurece penas e cria estruturas integradas para enfrentar facções e milícias que exercem domínio territorial e econômico em diversas regiões do país.
Apresentada pelo Poder Executivo e relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a matéria retorna à Câmara dos Deputados. Segundo relator, o objetivo central do projeto é oferecer ao Estado instrumentos modernos e eficazes para recuperar áreas sob controle criminoso.
A proposta aumenta as punições para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas. Os homicídios praticados por membros de facções ou milícias, em decorrência da atividade criminosa, passarão a ter pena de 20 a 40 anos de reclusão.
O projeto define facção criminosa como a organização que exerça controle territorial ou atue em mais de um estado, utilizando violência, ameaça, coação ou outros meios intimidatórios. Integrar ou financiar essas organizações poderá resultar em pena de 15 a 30 anos, além de multa.
MODERNIZAÇÃO - O texto moderniza ainda procedimentos de inteligência e investigação e permite, mediante autorização judicial, escutas ambientais, uso de softwares espiões, infiltração de agentes e identidades fictícias. Também flexibiliza operações em áreas dominadas por facções, quando houver indícios suficientes e reduz prazos para conclusão de inquéritos.
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, com atualização obrigatória, regras para Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, reunindo profissionais de diferentes órgãos. O PL mantém o Tribunal do Júri como responsável por julgar homicídios ligados ao crime organizado.
Para preservar a segurança de jurados e testemunhas, prevê medidas como sigilo de dados pessoais, interrogatórios por videoconferência, restrições ao acesso a informações sensíveis.
AGENTES PÚBLICOS - Sobre a responsabilização de agentes públicos, a proposta torna inelegível por oito anos quem for condenado por integrar, liderar ou financiar facções, mesmo antes do trânsito em julgado. Também endurece punições para agentes públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem diante de sua atuação, prevendo inclusive perda imediata do cargo.
Discussão de PEC sobre acúmulo de cargos
O plenário aprovou, em dois turnos, a PEC 169/2019, que altera o artigo 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, mantidos os requisitos de compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório. A proposta é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
Hoje a Constituição Federal já permite acumular dois cargos de professor do ensino público ou um cargo de professor com outro de técnico ou científico. A PEC amplia a acumulação do cargo de professor com outros setores. O texto vai à promulgação.
Professores da educação infantil como profissionais do magistério
Foi acatado pelos parlamentares o PL 2.387/2023, que passa a reconhecer os professores da educação infantil como parte do quadro de profissionais do magistério. Com a mudança, docentes que atuam em creches e demais instituições de educação infantil passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento nos planos de carreira da categoria.
De autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o projeto altera a Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial do magistério, e modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/1996). O texto define que são considerados professores da educação infantil aqueles que exercem funções de docência e foram aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo. A proposta também estabelece que esses profissionais devem possuir formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso superior.
O parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) vai à sanção presidencial.
Projetos sobre militares e policiais judiciais
O plenário aprovou o PL 1469/20, que fixa idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. Relatada pelo senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta segue para sanção.
Foi acatado ainda o PL 2.447/2022, que altera a Lei nº 11.416/2006 para instituir a especialidade de Polícia Judicial no quadro permanente de servidores do Poder Judiciário, formalizando em lei uma função essencial ao funcionamento seguro das unidades judiciárias em todo o país.
A proposição - que vai à sanção - prevê o enquadramento nas especialidades de Inspetor e Agente de Polícia Judicial, regulamenta o porte de arma institucional, mediante requisitos legais, e ajusta regras funcionais relacionadas à gratificação de atividade de segurança.
Censo do IBGE e diabetes
Também foi aprovado o PL 2.501/2022, de iniciativa do deputado Dr. Zacharias Calil (União–GO), que determina a inclusão de informações sobre diabetes nos censos do IBGE. A medida vai permitir diagnósticos mais precisos e políticas públicas de saúde mais eficazes.
Os senadores aprovaram ainda requerimento para que o texto tramite de forma conjunta com o PL 5.868/2025, do senador Randolfe Rodrigues (PT–AP), que trata da garantia de direitos para pessoas com diabetes tipo 1. A matéria também vai à sanção.
Empréstimos
Foram aprovados dois Projetos de Resolução (PRSs). O primeiro, o PRS 56/2025, autoriza o estado do Ceará a contratar empréstimo de até US$ 80 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos atendem ao Programa de Modernização da Gestão Fiscal do estado (Profisco III), voltado ao aperfeiçoamento de processos administrativos, arrecadação e controle fiscal.
O segundo é o PRS 59/2025, autorizando a contratação de operação de crédito externo no valor de € 92 milhões entre o Ceará e o Instituto de Crédito Oficial da Espanha (ICO). Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural (Projeto Paulo Freire II).