Nota Pública

Com o intuito de fornecer informações para melhor orientar os senadores em caso da eventual indicação de descendente do presidente da República para a Chefia de Missão Diplomática Permanente, o presidente do Senado solicitou consulta à Advocacia, órgão jurídico da Casa, sobre a aplicação da súmula nº 13 do STF, que trata do nepotismo, considerando as dúvidas decorrentes do debate da matéria em âmbito nacional.
04/09/2019 16h45

Com o intuito de fornecer informações para melhor orientar os senadores em caso da eventual indicação de descendente do presidente da República para a Chefia de Missão Diplomática Permanente, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), solicitou consulta à Advocacia, órgão jurídico da Casa, sobre a aplicação da súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do nepotismo, considerando as dúvidas decorrentes do debate da matéria em âmbito nacional.

No entendimento dos advogados, não há a incidência da súmula do STF para a nomeação do cargo de embaixador, porque ela somente poderá ser feita pelo presidente da República se a indicação for aprovada pelo Senado Federal, ou seja, a nomeação é precedida da manifestação de vontade de duas instituições autônomas e independentes da República.

O parecer esclarece ainda que o próprio Supremo afasta a aplicação da súmula para a nomeação de cargos políticos, como ocorre com a função de embaixador, pois sua nomeação não é feita livremente por apenas uma autoridade, mas com a anuência do Senado Federal. Além disso, o cargo também possui prerrogativa de foro perante o STF e exige a anuência prévia de outro país, conforme tratado internacional assinado pelo Brasil.

Dessa maneira, o documento emitido pela Advocacia elucida que o Senado Federal deverá dar prosseguimento regular à eventual indicação de descendente do Presidente da República para o cargo de embaixador, a fim de que o Plenário possa deliberar, livremente, pela aprovação ou não do nome indicado, após parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Formularam o estudo jurídico, os advogados concursados do Senado Federal Mateus Fernandes Vilela Lima, Hugo Souto Kalil, Asael Souza, Edvaldo Fernandes da Silva, Gabrielle Tatith Pereira e Thomaz Gomma de Azevedo, sob a aprovação do advogado-geral, também servidor de carreira da Casa, Fernando Cesar Cunha.

PARECER Nº 568/2019-ADVOSF

Assessoria de Imprensa
Presidência do Senado Federal