Isenção da taxa de verificação de taxímetros vai à sanção presidencial

A isenção vale tanto para a verificação inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes, durante um período de cinco anos. O texto seguiu para sanção da Presidência da República.
29/10/2025 17h56

Sob a condução do presidente Davi Alcolumbre (União-AP), o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP) 1305/25, isentando taxistas, por cinco anos, de pagar uma taxa de serviço, no valor de R$ 52, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A isenção vale tanto para a verificação inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes, durante um período de cinco anos. O texto seguiu para sanção da Presidência da República.

Municípios com mais 50 mil habitantes terão de fazer a verificação do taxímetro a cada dois anos, sem custos ao motorista. A verificação é uma exigência legal prevista na Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista. O texto muda ainda a lei de regulamentação da profissão para permitir a quem quiser ser taxista realizar curso à distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário. Essa modalidade não era permitida atualmente.

A matéria inclui um novo dever do profissional: não parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização o taxista que não atender às exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

Sobre cessão de direitos, a medida provisória estabelece que essa deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor. Terão também de atender aos requisitos legais ou indicar terceiro que atenda a esses critérios. Nesse caso, deve ser feita a ele a outorga.

Sistema digital para compras públicas

Os senadores aprovaram ainda a criação de um sistema digital para facilitar compras públicas. O Projeto de Lei (PL) 2.133/2023, do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ), propõe a inclusão do Sistema de Compras Expressas (Sicx) à lei de licitações, com o objetivo de padronizar processos, ampliar a concorrência, inclusive para micro e pequenas empresas, e reduzir custos e prazos nas contratações públicas.

De acordo com o projeto de lei, a instituição da plataforma de comércio eletrônico Sicx, integrada ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), deve padronizar procedimentos, ampliar a concorrência - especialmente para micro e pequenas empresas - e proporcionar ganhos de escala ao governo, com a redução de custos e de tempo nas aquisições. O texto - que vai à sanção - define regras para fornecedores, prazos de pagamento de até 30 dias e possibilidade de uso da plataforma por toda a administração direta e indireta.

Prevenção à depressão

O plenário também acatou o PL 4.712/2019, do ex-deputado Gil Cutrim, ampliando as iniciativas previstas na Lei 14.543/2023, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão. A proposta cria o Programa Nacional de Prevenção à Depressão, tornando permanentes as medidas de prevenção. O texto também amplia as ações educativas que devem ser mantidas durante todo o ano e reforça a conscientização de crianças e adolescentes, com apoio da comunidade escolar.

O projeto de lei estabelece a capacitação de profissionais de saúde, apoio a familiares, divulgação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial e combate ao estigma associado ao transtorno depressivo, ações a serem implementadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Matéria vai à Câmara dos Deputados.

Acordo

Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2024, que trata do acordo firmado entre Brasil e Itália para proteção mútua de informações classificadas. O tratado estabelece níveis equivalentes de sigilo, regulamenta a troca segura de dados sensíveis e define as autoridades de segurança responsáveis - no Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional; na Itália, órgãos vinculados à Presidência do Conselho de Ministros. O PDL vai à promulgação.