Fim de redução de penas em caso de estupro cometido por menor de 21 e maior de 70 anos vai à sanção

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (10), o fim da redução de pena para criminosos menores de 21 anos e maiores de 70 anos que praticarem crimes sexuais contra mulheres.
10/06/2025 19h07

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (10), o fim da redução de pena para criminosos menores de 21 anos e maiores de 70 anos que praticarem crimes sexuais contra mulheres. O projeto de lei 419/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pela senadora Professora Dorinha (União-TO), determina que o atenuante de idade não poderá mais ser invocado para diminuir a pena ou reduzir o prazo de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra o sexo feminino. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Hoje, o Código Penal prevê, como circunstâncias atenuantes de pena, o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A legislação estabelece ainda redução pela metade dos prazos de prescrição, quando o criminoso estiver nessa faixa etária. Pela proposta aprovada pelos senadores, essa redução de pena fica proibida.

Foi aprovado também o projeto de resolução do Senado (PRS) 11/2025 para dar aos senadores mais acesso às informações sobre empréstimos tomados por estados e municípios de instituições financeiras do país. O relatório, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi lido pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), em plenário.

Segundo a justificativa, os dados serão úteis para o acompanhamento das atividades fiscais e para possíveis alterações nas regras sobre operações de crédito desses entes. O Senado é responsável por estabelecer regras e limites para empréstimos feitos pelos estados e municípios, o que atualmente obedece à Resolução 43, de 2002.

Em relação ao PDL 465/2022, os senadores aprovaram o projeto que trata de serviços aéreos entre Brasil e Israel, assinado em Jerusalém em março de 2019. O PDL, que recebeu o parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), vai à promulgação.