Em sessão extraordinária, Senado aprova destinação de R$ 9 bi aos estados, municípios e DF para combate à pandemia

A votação do projeto estava prevista para a sessão remota de quinta-feira (14). Após construir entendimento com os líderes partidários, o presidente do Senado antecipou a deliberação para a tarde de hoje.
13/05/2020 18h05

Em sessão remota extraordinária, convocada na tarde desta quarta-feira (13) pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2020 que extingue o fundo da Reserva Monetária do Banco Central e destina o montante de R$ 9 bi para ações de combate à pandemia da covid-19 nos estados, municípios e DF. A matéria vai à sanção presidencial.

A votação do projeto estava prevista para a sessão remota de quinta-feira (14). Após construir entendimento com os líderes partidários, o presidente do Senado antecipou a deliberação para a tarde de hoje. Davi Alcolumbre disse que a votação da matéria representa o compromisso dos senadores em amenizar os impactos negativos causados pelo novo coronavírus nas vidas dos brasileiros.

“O prazo da matéria iria expirar na próxima segunda-feira. Para não perder a destinação desses recursos aos estados e municípios, tentei, da melhor maneira possível e com a compreensão de todos os senadores, colocar em votação na sessão de hoje”, afirmou Davi.

De acordo com o texto do PLV, proveniente da Medida Provisória (MP) 909/2019, metade dos R$ 9 bilhões irá para os estados e o Distrito Federal e a outra metade será destinada aos municípios. Os critérios para a distribuição dos recursos em cada unidade ainda serão definidos pelo governo federal, que deverá levar em conta, entre outros requisitos, o número de infectados pelo coronavírus em cada lugar.

Para receber os recursos, estados e municípios deverão apresentar protocolos de atendimento com base nas regras determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate ao coronavírus. Também serão obrigados a divulgar na internet os gastos com contratação de serviços e compra de insumos e equipamentos e contratação de serviços. Será obrigatória a divulgação do nome das empresas contratadas, o número de inscrição na Receita Federal, prazos contratuais, valores envolvidos e processos de compras e contratações.