Davi encaminha para CCJ decisão sobre pedido para criação da CPI dos Tribunais Superiores
Durante a sessão do Plenário desta terça-feira (26), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), arquivou o requerimento protocolado no dia 19 deste mês para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar condutas consideradas indevidas por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Superiores.
Davi encaminhou a própria decisão para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) elaborar um parecer que será devolvido para nova análise dos senadores em Plenário. Para chegar a essa decisão, Davi solicitou e usou como base uma avaliação produzida pela Advocacia-Geral do Senado.
“Recorro de ofício de minha própria decisão, democraticamente, ao Plenário deste Senado Federal, solicitando a manifestação prévia da comissão de Constituição e Justiça”, pontuou o presidente do Senado.
Davi explicou que o arquivamento foi definido em obediência ao artigo 146 do Regimento Interno que não admite comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário. Além disso, o presidente argumentou que agir de modo diferente significaria aceitar que um Poder da República pode relativizar as prerrogativas e garantias constitucionais de outro Poder, pois muitos dos fatos descritos no requerimento são contrários às decisões de integrantes do Poder Judiciário em claro exercício da sua função típica.
“Há, por exemplo, itens que descrevem o inconformismo com a concessão de liminares, com o lapso temporal em que foram proferidas decisões, ou com supostas decisões divergentes advindas de um mesmo magistrado. Em nenhum desses casos, a Constituição autoriza o Poder Legislativo, por meio de CPI, a se intrometer no conteúdo dessas decisões”, enumerou Davi.
O presidente do Senado explicou ainda que o recebimento parcial dos fatos implicaria o fatiamento do pedido e, nesta hipótese, ele, Davi, estaria substituindo a vontade dos senadores que apoiaram o requerimento na sua integralidade, pois não é possível garantir que as mesmas assinaturas seriam recolhidas com a modificação do documento.
“O indeferimento, portanto, respeita a vontade das minorias, devolvendo-lhe a oportunidade de apresentar novos pedidos sem os vícios aqui apontados”, encerrou o presidente do Senado.
LDB
Durante a sessão desta terça-feira, foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2015, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para dispor sobre a divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação. O objetivo é assegurar que todos os candidatos tenham o direito de conhecer suas notas ou indicadores de desempenho nas provas, exames e demais atividades da seleção e sua posição na ordem de classificação geral.
A legislação atual trata apenas dos classificados ao garantir o conhecimento da relação nominal com a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, nos termos do edital. Dessa maneira, deixa de fora os demais concorrentes que, mesmo sem conseguir classificação nas vagas, no entendimento do legislador, têm direito a obter informações sobre seu desempenho nos exames. O texto aprovado foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Embaixador
O Plenário também aprovou, por 69 votos a favor, um contra e uma abstenção, a indicação do diplomata Olyntho Vieira para o cargo de embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e cumulativamente junto à República Islâmica do Afeganistão e à República do Tajiquistão conforme a Mensagem (SF) 3/2019.
TV por assinatura
Os senadores ainda aprovaram o PLC 131/2015, que altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Os cancelamentos solicitados por telefone ou pela internet já estão previstos no âmbito da legislação de telecomunicações e da defesa do consumidor, que correspondem ao ordenamento jurídico infralegal. Com a aprovação do projeto, a regra assume formato de lei, permitindo mais segurança jurídica aos usuários de serviços de TV por assinatura.