Davi conduz aprovação de regras para produção de queijo artesanal

A matéria foi enviada à sanção do presidente da República.
25/06/2019 20h11

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), conduziu a sessão do Plenário desta terça-feira (25), onde os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2018, que disciplina a produção e a comercialização de queijos artesanais. A matéria foi enviada à sanção do presidente da República.

Pelo texto, considera-se queijo artesanal aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Quanto à fonte da principal matéria-prima utilizada no fabrico do queijo artesanal, o projeto permite que, no caso de assentamentos familiares, o leite possa ser fornecido por produtores ou grupo de até 15 (quinze) produtores localizados a uma distância de até cinco quilômetros da queijaria.

O PLC não considera artesanal o queijo elaborado em indústrias de laticínios, mesmo que o poder público autorize o uso das expressões “artesanal” ou “tradicional” no rótulo do produto.

O queijeiro artesanal será responsável pela identidade, pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo por ele produzido e deve cumprir os requisitos sanitários estabelecidos pelo poder público, respeitando o tempo de cura do queijo feito a partir de leite cru, que deverá ser definido com base no processo tecnológico de produção de cada variedade de queijo, de acordo com suas características.

 

Autoridades

O Plenário aprovou ainda a indicação de Carlos Alberto Simas Magalhães para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República Portuguesa; e Luís Fernando de Andrade Serra para embaixador do Brasil junto à República Francesa e, cumulativamente, ao Principado de Mônaco.

 

Sessão do Congresso Nacional

O presidente do Senado convocou sessão do Congresso Nacional para a próxima quarta-feira (3/7).