Congresso derruba vetos sobre licenciamento ambiental e Propag
O Congresso Nacional analisou, nesta quinta-feira (27), vetos presidenciais durante sessão conjunta conduzida pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP). A reunião seguiu o calendário pactuado com as lideranças partidárias e atendeu à demanda de parlamentares que, ao longo dos últimos meses, cobravam a votação das matérias pendentes. Com a decisão, os trechos vetados voltam a fazer parte das leis.
Entre os pontos apreciados, o Congresso derrubou vetos à Lei de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), aprovada em julho. A norma flexibiliza etapas do processo de licenciamento e amplia a utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Ambientalistas alertam para riscos à fiscalização e impactos em biomas como Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica. Já defensores da lei afirmam que o modelo atual é burocrático, gera insegurança jurídica e paralisa investimentos essenciais.
Também foi derrubado o veto ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que prevê descontos nos juros e parcelamento dos débitos estaduais em até 30 anos. Com a decisão, fica restabelecida a possibilidade de usar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para amortizar parte das dívidas, medida aprovada pelo Congresso, mas vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em abril.
O FNDR, criado na reforma tributária, começará a operar em 2029 e deverá alcançar R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033. Os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag. Segundo o Tesouro Nacional, Minas Gerais, Goiás e Sergipe já formalizaram o pedido de adesão e devem firmar acordo em breve.
Além dos vetos, os parlamentares aprovaram dois Projetos de Lei do Congresso Nacional:
* PLN 14/2025, que abre crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento da Seguridade Social;
* PLN 31/2025, que ajusta o Orçamento deste ano para ampliar o quadro do Ministério da Educação, elevando o número de cargos de técnicos administrativos e professores do ensino superior de 21.204 para 29.804.