A partir de 2020, a liberação de emendas coletivas do orçamento da União será obrigatória

Destaques da Semana do presidente Davi Alcolumbre - Edição nº 17, de 24 a 28 de junho de 2019.
28/06/2019 15h30

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), promulgou, na quarta-feira (26), a Emenda Constitucional 100/2019 em sessão solene do Congresso Nacional. A nova regra torna obrigatória a execução das emendas coletivas previstas na Lei Orçamentária Anual até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL).

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Para o presidente, destinar recursos a estados e municípios é uma função “completamente legítima” de seus representantes políticos no Congresso. É uma atribuição que vai ao encontro da luta pela descentralização dos recursos da União em favor dos entes federados, de maneira que os processos orçamentários deixem de refletir apenas as necessidades do governo central e abram espaço, por meio das emendas parlamentares, individuais ou coletivas, para o atendimento das necessidades locais.

A situação financeira de estados e municípios também foi tema do encontro entre governadores do Norte e Nordeste com o presidente do Senado. Eles disseram que apoiam a reforma da Previdência desde que o governo libere novas receitas que garantam o fim do déficit previdenciário dos entes financeiros. Davi Alcolumbre se dispôs a intermediar as conversas entre o governo central, parlamentares, estados e municípios na busca pelo entendimento, mas deixou claro que o rombo da Previdência é um problema do Brasil e precisa do apoio de todos para ser resolvido.

No dia seguinte (27), o presidente do Senado conversou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na residência oficial, onde relatou os pedidos feitos pelos governadores. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), também participou do encontro. A expectativa é que seja anunciado o entendimento para votação da reforma na próxima semana.

Ainda na quarta-feira, o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 3715/2019, que permite que proprietário de imóvel rural tenha arma de fogo em toda a propriedade e não mais apenas na sede, como previsto na legislação vigente. Também foi aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/2017, que altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, cumpridas as exigências legais, adquiram arma de fogo. Atualmente, a idade mínima é 25 anos. As duas matérias foram encaminhadas à Câmara dos Deputados.

Os senadores aprovaram também o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017, que define novas medidas de combate à corrupção e criminaliza o abuso de autoridade cometidos por magistrados e membros do Ministério Público. O texto-base recebeu 48 votos a favor e 24 contrários. Entre as medidas, estão a criminalização do caixa dois eleitoral e a compra de votos, a ampliação das penas para o crime de corrupção, tornando-o hediondo em alguns casos. O projeto voltou para apreciação dos deputados.

Na terça-feira (25), o Plenário aprovou o PLC 122/2018, que disciplina a produção e a comercialização de queijos artesanais. Pelo texto, considera-se queijo artesanal aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A matéria foi enviada à sanção do presidente da República.

Na mesma sessão, o presidente do Senado anunciou a devolução, para a Presidência da República, da parte da Medida Provisória (MP) 886/2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, onde o governo, mais uma vez, atribui a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, retirando esta competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Davi explicou que a determinação já havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional quando votou a MP 870/2019, sendo, portanto, inconstitucional a reedição, no mesmo ano, de nova medida provisória que tenha sido reprovada pelos parlamentares ou perdido a eficácia por decurso de prazo, conforme assegura o artigo 62 da Constituição Federal.

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