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RRA 51/2013
Requer, nos termos do artigo 90, inciso XIII do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência por esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, no dia 25 de novembro de 2013, com a finalidade de verificar as atuais condições da BR-319, acompanhar a execução dos serviços de licenciamento ambiental e de recuperação da rodovia no trecho do "MElÃO" entre Porto Velho e Manaus, bem como as possibilidades de transporte de produtos agropecuários, de Rondônia para o mercado consumidor de Manaus, com a presença das seguintes entidades: Governo do Estado do Amazonas; MT - Ministério dos Transportes; Governo do Estado de Rondônia; Comando Militar da Amazônia - Exército Brasileiro; DNIT - Departamento Nacional de lnfraestrutura de Transportes; lBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; TELEBRAS - Telecomunicações Brasileiras S.A.; FECOMERCIO (RO) - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia; FECOMERCIO (AM) - Federação do Comércio do Amazonas; OCB (RO) - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia; FIERO - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia; FETAGRO - Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia; FAPERON - Federação de Agricultura e Pecuária de Rondônia; FACER - Federação das Associações Comerciais de Rondônia; SIMPI (RO) - Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia.
VET 45/2013
Encaminha ao Congresso Nacional as razões do VETO PARCIAL aposto ao PLV 00025 2013 (MPV 00619 2013), que "Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências".