Glossário jurídico

Petição

Requerimento dirigido pelo advogado do interessado ao juiz solicitando uma determinada providência judicial. A que dá início à ação é chamada de petição inicial.

Precatório

Ordem judicial para pagamento de dívida. Por regra geral, os precatórios deve ser pagos em ordem cronológica, dos mais antigos para os mais novos (veja Carta precatória).

Precedente

Decisão anterior que serve de referência para a tomada de uma nova decisão pelo julgador (veja Jurisprudência e Súmula).

Preclusão

Ocorre quando alguém perde o direito de manifestar-se nos autos de um processo.

Prescrição

Corresponde à perda de prazo para se entrar com uma determinada ação (veja Decadência).

Princípio da insignificância

Princípio que permite ao juiz não considerar crime o ato praticado pelo réu, com base em critérios como a ausência de periculosidade social e a inexpressividade do dano, a exemplo do que ocorre no furto de objetos de baixo valor. Mesmo nesses casos, porém, sua aplicação não é automática. O juiz pode afastar o princípio da insignificância, por exemplo, se a conduta for reiterada (uma pessoa que furta repetidas vezes) ou se o agente se aproveita de sua condição (um segurança que furta um produto do próprio estabelecimento que vigia). 10

Prisão em flagrante

É uma espécie de prisão provisória. A prisão em flagrante ocorre quando a autoridade policial detém uma pessoa durante ou imediatamente depois a prática da infração penal, ainda que após perseguição. Deve ser comunicada ao juiz competente no prazo de 24 horas. Uma vez recebida a comunicação o juiz pode relaxar a prisão, se ilegal; convertê-la em prisão preventiva; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (veja Crimes inafiançáveis, Fiança e Prisão preventiva).

Prisão preventiva

A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante o inquérito policial ou já na ação penal. Pode ocorrer para a garantia da ordem pública e econômica (impedir a continuidade da prática dos crimes); para a conveniência da instrução criminal (evitar que o acusado destrua provas ou constranja testemunhas); e para assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do acusado). Recente alteração legal restringe a prisão preventiva a casos específicos: crimes dolosos com pena superior a 4 anos; existência de condenação prévia por crime doloso; ou em caso de violência doméstica contra mulher, criança, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Nas demais situações, o juiz deve optar pelas chamadas medidas cautelares, que incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca ou monitoração eletrônica. No caso de descumprimento dessas obrigações, também é possível a decretação da prisão preventiva.

Prisão provisória

Há três tipos de prisão provisória: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária provisória.

Prisão temporária

É uma espécie de prisão provisória. A prisão temporária é possível, durante o inquérito policial, para crimes especificados na Lei 7.960/90 quando for imprescindível para a investigação ou quando o indicado não tiver residência fixa ou houver dúvidas em relação à sua identidade. Queixa-crime É apresentada à autoridade policial por qualquer cidadão, contra alguém que o ofende.