Glossário jurídico

Juiz

Denominação genérica dada aos magistrados. O juiz goza das seguintes garantias: vitaliciedade; inamovibilidade (não serem removidos), salvo se por interesse público ou a seu próprio pedido; e irredutibilidade de salários. A sua aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos, a exemplo dos demais servidores públicos. Juízes de primeira instância são também conhecidos como juízes de direito. 7

Juizados especiais

Criados pela Lei 9.099/95, os juizados especiais cíveis e criminais vieram permitir maior rapidez na chamada prestação jurisdicional. Os juizados especiais cíveis de conciliação, julgamento e execução atuam em causas menos complexas, cujo valor não exceda 40 salários mínimos. O julgamento segue procedimento sumaríssimo, fundamentando-se nos critérios de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Por sua vez, os juizados especiais criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como as contravenções e os crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano. Esses juizados também se orientam pelos mesmos critérios dos juizados cíveis. Sempre que possível, os juizados especiais criminais aplicam penas não privativas de liberdade, como prestação de serviço à comunidade. Jurisprudência Jurisprudência é a decisão reiterada de juízes e tribunais, num mesmo sentido, em relação a situações idênticas. O julgador pode usá-la como referência, mas não é obrigado a repeti-la em sua decisão (veja Precedente e Súmula).

Justiça do Trabalho

Tem a função de dirimir os litígios oriundos das relações entre empregadores e patrões. É constituído pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do Trabalho. As questões trabalhistas são decididas em primeira instância pelas varas do Trabalho, que têm como titulares juízes do Trabalho. Essas varas foram instituídas, em substituição às juntas de Conciliação e Julgamento, pela emenda constitucional que extinguiu os cargos de juiz classista.

Justiça Eleitoral

Integrada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (um em cada estado), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais, tem competência sobre assuntos relacionados com o alistamento eleitoral, as eleições, os partidos políticos e os crimes de natureza eleitoral.

Justiça estadual

Poder Judiciário de cada uma das unidades da Federação, constituído de desembargadores, que atuam nos tribunais de Justiça ou de Alçada (estes existentes em alguns estados), e juízes de direito, que atuam nas diversas varas (criminais, cíveis, de família, de fazenda pública, de órfãos e sucessões, de registros públicos, entre outras) ou nos tribunais de júri. A maioria dos processos penais e cíveis é de competência da Justiça dos estados.

Justiça Federal

Composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais, tem a incumbência de julgar principalmente as ações de interesse da União, autarquias ou empresa pública federal, na condição de autora, ré, assistente ou oponente. Excetuam-se de sua competência ações de falência, trabalhistas, de acidentes de trabalho 8 e eleitorais.

Justiça Militar

Tem a competência de processar e julgar os crimes militares. É composta pelo Superior Tribunal Militar, integrado por 15 ministros vitalícios 10 oriundos das forças armadas e cinco civis e pelos tribunais e juízes militares.