Glossário jurídico

Recurso

Instrumento utilizado para, no curso de um mesmo processo (judicial ou administrativo), obter-se a anulação ou reforma, total ou parcial, de uma decisão de autoridade, dirigido a esta ou a instância superior.

Remição da pena

Pagamento, pelo condenado a pena privativa de liberdade no regime fechado ou semiaberto, de parte dessa pena, mediante a conversão de tempo de trabalho ou de estudo em dias de cumprimento da pena.

Repercussão geral

Requisito de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, consistente na demonstração de que a controvérsia constitucional nele discutida envolve questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassam os interesses subjetivos do processo (cf. art. 102, § 3º, da Constituição e art. 1.035 do CPC).

Representação

O termo tem vários significados. Pode se referir à atuação jurídica em nome de outrem, em atos da vida civil (inclusive no âmbito processual), por força da lei ou da vontade do representado (ex. art. 11 da Constituição, arts. 115 a 120 do Código Civil). Num sentido político, a representação popular constitui o exercício do mandato eletivo (ex. arts. 45 e 46 da Constituição). O termo representação também designa a comunicação, ao poder público, de alguma ilegalidade ou irregularidade, para que tome as providências devidas (ex. arts. 37, § 3º, III, 58, § 2º, IV, 71, XI, da Constituição).

Dá-se o nome de representação à manifestação de vontade do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, sem a qual não é possível iniciar a persecução penal, no caso de certos crimes de ação penal pública (art. 24 do CPP). Recebe o nome de representação interventiva a ação ajuizada com o objetivo de promover, em certos casos, a intervenção federal em Estado ou no DF, bem como a intervenção de Estado em um de seus municípios ou da União em município situado em Território Federal (arts. 35, IV, e 36, III, da Constituição, e Lei nº 12.562/11). A representação de inconstitucionalidade é a ação que cumpre, no plano estadual, as funções da ADI, relativamente à Constituição do Estado (art. 125, § 2º, da Constituição).

Repristinação

Reentrada em vigor de uma lei, em decorrência da revogação da lei que a havia revogado. No Brasil, a revogação da lei revogadora, por si só, sem determinação expressa de restauração da lei que havia sido primeiramente revogada, não enseja a sua repristinação (cf. art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657/42).

Revelia

Ausência de resposta do réu à petição inicial, no prazo legal, quando regularmente citado. No processo penal, a revelia também ocorre quando, no curso do processo, o réu, intimado para qualquer ato, deixar de comparecer em juízo sem motivo justificado.

(Veja Citação)

Roubo

Crime que consiste em subtrair, para si ou outra pessoa, coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça a pessoa, ou após haver eliminado a possibilidade de resistência da vítima (cf. art. 157 do Código Penal).

(Veja Furto)