Glossário jurídico

Abuso de poder

Excesso praticado por autoridade ou agente de direito público, quer extrapolando suas funções, quer distorcendo norma legal. Abuso do poder econômico Atitude ilícita peculiar ao domínio do mercado, por meio de práticas como eliminação da concorrência, exercício de monopólio ou concorrência desleal.

Ação

Poder de reclamar a órgão do Judiciário o reconhecimento de direito que se julga ter ou a punição de um infrator das leis penais.

Ação civil pública

Instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, cultural ou paisagístico, ou a qualquer outro interesse coletivo. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara ou pelo procurador-geral da República. Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) É proposta ao Supremo Tribunal Federal, arguindo inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador- -geral da República, por partido político ou por entidade sindical de âmbito nacional.

Ação popular

Instrumento constitucional à disposição de qualquer cidadão que deseje pleitear judicialmente a anulação de atos administrativos ou contratos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente.

Ação rescisória

Ação em que se pede a anulação de uma sentença transitada em julgado. A possibilidade de ingresso com esse tipo de ação é restrita a hipóteses previstas em lei, como corrupção do juiz ou decisão baseada em prova falsa. 2

Acórdão

Julgamento proferido em grau de recurso por tribunal, mediante o voto de seus magistrados. O acórdão é redigido, após anunciado o resultado do julgamento, pelo relator, ou, se este for vencido, pelo autor do primeiro voto vencedor. Advocacia-Geral da União Criada pela Constituição de 1988, tem a incumbência de representar a União, em juízo ou administrativamente. Os estados têm as suas procuradorias que, a exemplo da Advocacia-Geral da União, não se confundem com Ministério Público.

Agravo de instrumento

Recurso contra decisões não finais em um processo, salvo despachos de expediente, que são irrecorríveis.

Anistia

Na área criminal, perdão concedido geralmente a crime político, por meio de lei federal. Há também anistia fiscal, relativamente a impostos, taxas e contribuições, mediante lei específica federal, estadual ou municipal (veja Graça e Indulto).

Apelação

Na área cível, recurso contra sentença de primeiro grau, com ou sem julgamento de mérito, a fim de submeter a questão a grau superior; na área penal, recurso contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição, dadas por juiz singular ou tribunal do júri.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. Pode ser proposta pelos mesmos legitimados a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (veja Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Autor

Parte que toma a iniciativa de pedir o pronunciamento do Judiciário, mediante propositura de ação.