Item do Glossário

Fiança (no processo penal)

No processo penal, garantia real (em dinheiro, bens ou direitos) exigida do investigado/acusado, que pode ter as funções de: (i) contracautela, quando prestada pelo preso em flagrante no momento da concessão de liberdade provisória; (ii) medida cautelar, em qualquer fase, para assegurar o comparecimento a atos do processo ou evitar a obstrução de seu andamento; (iii) medida punitiva, no caso de resistência injustificada a ordem judicial. No caso de condenação, o valor da fiança é destinado ao pagamento das custas, da indenização pelo dano provocado, da prestação pecuniária e da multa (cf. arts. 310, 319 e 336 do CPP).

(Veja Crime inafiançável e Liberdade provisória)