Glossário jurídico

Graça

Perdão concedido pelo Presidente da República, por solicitação, a indivíduo que tenha sido condenado criminalmente, que extingue (total ou parcialmente) os efeitos primários (penas) da condenação, mas não os secundários (penais ou extrapenais). Também chamado de indulto individual. Não pode ser concedido a condenados por crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos (cf. art. 5º, XLIII, da Constituição, e arts. 188 a 192 da Lei nº 7.210/84).

(Veja Indulto e Anistia)