Item do Glossário

Prisão preventiva

A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante o inquérito policial ou já na ação penal. Pode ocorrer para a garantia da ordem pública e econômica (impedir a continuidade da prática dos crimes); para a conveniência da instrução criminal (evitar que o acusado destrua provas ou constranja testemunhas); e para assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do acusado). Recente alteração legal restringe a prisão preventiva a casos específicos: crimes dolosos com pena superior a 4 anos; existência de condenação prévia por crime doloso; ou em caso de violência doméstica contra mulher, criança, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Nas demais situações, o juiz deve optar pelas chamadas medidas cautelares, que incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca ou monitoração eletrônica. No caso de descumprimento dessas obrigações, também é possível a decretação da prisão preventiva.