Item do Glossário

Prisão preventiva

Espécie de prisão cautelar decretada por autoridade judicial, durante o inquérito policial ou o processo criminal,  para  a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, havendo prova da existência de crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do agente, ou quando descumprida obrigação imposta por outra medida cautelar, e desde que: o crime investigado seja doloso, punível com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos; o agente haja sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, cuja pena não haja sido cumprida ou extinta há mais de 5 anos;  ou o crime envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Não cabe prisão preventiva se a adoção de outra medida cautelar bastar para assegurar os fins a que ela se presta, ou quando o juiz verificar que a conduta foi praticada em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. A decisão que decreta a prisão deve ser fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem sua adoção (cf. arts. 282, § 6º, e 311 a 314 do CPP).

(Veja Liberdade provisória, Prisão em flagrante e Prisão temporária)