Glossário jurídico

Dano

Prejuízo de natureza material ou não material que pode gerar o dever de reparar ou indenizar para quem lhe deu causa. Dano material (ou patrimonial) Prejuízo que atinge diretamente o patrimônio de pessoa física ou jurídica. Dano moral (ou extrapatrimonial) Prejuízo que atinge interesses e bens não suscetíveis de avaliação econômica, por exemplo, a dignidade, a honra e a reputação.

Decadência

Corresponde à perda de um direito por falta de ação por parte de seu titular (veja Prescrição). Defensoria Pública da União Órgão instituído pela Constituição de 1988 com a finalidade de prestar orientação jurídica e promover a defesa dos necessitados, nos vários graus do Judiciário.

Denegação

Indeferimento de um direito pleiteado em juízo por meio de ação. Denúncia Acusação feita pelo Ministério Público perante o juízo competente, dando início a ação penal.

Descaminho

Geralmente confundido com contrabando, o descaminho consiste em fraude no pagamento de tributo devido à entrada, saída ou consumo de mercadoria não proibida no país (veja Contrabando).

Desembargador

Membro de tribunal de Justiça. Os integrantes do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores (STJ, TSE, TST e STM) são denominados de ministros, enquanto os dos tribunais regionais são chamados de juízes. Também são juízes os titulares dos órgãos judiciários de primeira instância. Despacho Ato do juiz essencial ao andamento do processo, mediante requerimento da parte ou de ofício.