Glossário jurídico

Carta precatória

Solicitação de um juiz a titular de outra jurisdição para que seja providenciada determinada diligência.

Carta rogatória

Solicitação de um juiz a autoridade judiciária estrangeira para que promova uma diligência.

Citação

Comunicação chamando alguém em juízo para se defender em uma ação (veja Intimação).

Coisa julgada

Sentença imutável, por não admitir mais recurso. Essa sentença, também conhecida como transitada em julgado, só 3 poder ser derrubada via ação rescisória (veja Ação rescisória).

Comodato

Empréstimo de um bem por determinado tempo, em caráter gratuito.

Conselho Nacional de Justiça

Órgão composto por 15 membros, responsável por exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Os conselheiros do CNJ são apontados pelos tribunais, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Contestação

Petição escrita do réu refutando as alegações do autor.

Contrabando

Importação ou exportação fraudulenta de mercadoria cujo ingresso ou saída do país são proibidos (veja descaminho).

Contravenção

Infração de menor gravidade, cuja pena é mais branda do que as cominadas para os crimes. A lei prevê, para o contraventor, alternativamente, pena de prisão simples ou multa ou ambas. A maior pena para o contraventor é de cinco anos de prisão. Até recentemente tipificados como contravenção, dirigir sem habilitação e possuir ou portar arma ilegalmente passaram a constituir crime.

Crime de responsabilidade

Infração cometida por agente público, com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, emprego ou função. Os crimes de responsabilidade, diferentemente dos crimes comuns, não têm natureza penal, sendo punidos com sanções como perda do cargo e inabilitação para exercício de cargo ou função pública.

Crime doloso

Aquele em que o autor pratica intencionalmente o delito, ou assume o risco de produzi-lo. Crimes inafiançáveis Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, racismo, contra a fauna; contravenções de 4 vadiagem; infrações praticadas pelos que estão em gozo de sursis ou livramento condicional.

Crimes contra a honra

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano). A injúria constitui um agravo verbal, por escrito ou físico , à dignidade e ao decoro (detenção de três meses a um ano).

Culpa

Inobservância de uma regra de conduta, por ação ou omissão e não intencionalmente , sem o propósito de causar dano (veja Crime doloso).