Glossário jurídico

Efeito vinculante

Atributo em razão do qual os resultados dos julgamentos do STF em ADI, ADC ou ADPF, bem como as Súmulas Vinculantes, devem ser observados pelo restante do Poder Judiciário e pela administração pública, sob pena de a decisão ou ato que os contrariar ser cassado no julgamento de reclamação constitucional pelo STF.

(Veja Súmula vinculante)

Embargo

Termo utilizado para referir-se a diferentes espécies processuais, que podem ter natureza de ação ou de recurso. Os embargos à execução e os embargos de terceiro são ações ajuizáveis no curso de uma execução. Os embargos de declaração e os embargos de divergência são recursos. O primeiro se destina a corrigir decisões em que há obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Os embargos de divergência se destinam a uniformizar a jurisprudência interna do STF e do STJ, sendo usados contra decisão de órgão fracionário que divirja de decisão de outro órgão do mesmo tribunal, para se obter uma nova decisão, cabendo ao plenário da Corte ou a órgão fracionário maior proferi-la.

No processo penal, há também os embargos infringentes, recurso da defesa para se obter nova decisão, quando a anterior do mesmo tribunal não tiver sido unânime.

Estelionato

Crime que consiste em obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171 do Código Penal).

Ex nunc

Expressão latina que significa “de agora em diante”. Utilizada para referir-se a decisões sem efeitos retroativos.

(Veja Ex tunc)

Ex tunc

Expressão latina que significa “desde então”. Utilizada para referir-se a decisões com efeitos retroativos.

(Veja Ex nunc)

Exceção da verdade

Meio de defesa do réu, nos processos criminais de calúnia, bem como nos de difamação contra funcionário público, por meio do qual lhe é facultado provar a veracidade das imputações que fez ao ofendido, levando à absolvição (arts. 138, § 3º, e 139, parágrafo único, do Código Penal).

(Veja Crime contra a honra)

Execução

Na esfera cível, satisfação de um direito reconhecido em decisão do Poder Judiciário ou assegurado por título executivo extrajudicial, mediante o uso de meios constritivos previstos na lei, no curso do próprio processo no qual o direito foi reconhecido (cumprimento de sentença) ou em um processo autônomo (processo de execução). No âmbito criminal, processo no âmbito do qual é aplicada a sanção penal ao condenado na ação penal.