Vedações aos agentes públicos no período eleitoral

Interlegis organiza painel com orientações previstas na Lei das Eleições
11/04/2022 15h55

Durante o período eleitoral, agentes públicos passam por uma série de vedações. Propaganda institucional, inauguração de obras públicas, cessão/ utilização de bens públicos e outras restrições precisam ser respeitadas no período. Contidas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), as proibições buscam impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Com a aproximação do período eleitoral de 2022, que começará a partir de agosto, agentes públicos, candidatos ou não, precisam ter cautela em seus atos. Pensando nisso, o Interlegis preparou um painel com o tema “As vedações aos agentes públicos no período eleitoral”. O evento conta com a participação dos consultores legislativos Roberto Carlos Martins Pontes e Gabriel Augusto Mendes Borges e mediação do Coordenador- Geral do ILB/ Interlegis, Luís Fernando Pires Machado.

Os interessados poderão participar de forma online e gratuita no dia 18/4, a partir das 14h30. As inscrições são feitas por meio da plataforma Saberes.

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Brenna Farias com supervisão de Débora Pais