Painel Interlegis apresentou as condutas proibidas pela Lei das Eleições

Painel Interlegis apresentou as condutas proibidas pela Lei das Eleições
19/04/2022 17h55

Durante o período eleitoral, agentes públicos passam por uma série de vedações contidas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições). As proibições buscam impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública em favor de candidaturas, garantindo a igualdade de condições na disputa eleitoral. O sancionamento pela prática de condutas vedadas vai de multa até cassação do registro de candidatura do infrator, a depender da gravidade concreta avaliada pela Justiça Eleitoral.

A discussão foi abordada em painel, organizado pelo Interlegis, com o tema: “As vedações aos agentes públicos no período eleitoral”, na segunda-feira (18/4). Os palestrantes convidados foram os consultores legislativos da Câmara dos Deputados, Roberto Carlos Martins Pontes, e do Senado Federal, Gabriel Augusto Mendes Borges. O coordenador-geral do ILB/Interlegis, Luís Fernando Pires Machado, mediou as explanações.

Leonardo Barbosa, diretor-executivo do ILB/Interlegis, que abriu o evento, reforçou a importância do tema para a proteção e garantia da isonomia da disputa eleitoral. “O papel do Legislativo brasileiro do Senado Federal é fomentar conhecimento a respeito dessas condutas que, por vezes, pegam agentes públicos desinformados, ou, até de boa fé, que não percebem que determinadas condutas podem, eventualmente, interferir na igualdade de oportunidades de candidatos que disputam uma eleição. Isso tem consequências graves no campo jurídico eleitoral”, afirmou.

O consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Roberto Carlos Martins Pontes, destacou que as condutas vedadas são casos específicos do gênero Abuso de Poder, cujo conceito é muito fluido. Ele reiterou que não importa a intenção em que os atos foram cometidos. “O legislador achou por bem especificar alguns casos, algumas espécies e condutas que, se cometidas, por si só, já tendem a desequilibrar o pleito”, completou.

Segundo a Lei das Eleições, agente público é qualquer pessoa com algum tipo de relação, direta ou indireta, com a Administração Pública. Isso inclui, portanto, agentes políticos, ocupantes de cargos eletivos e comissionados, servidores públicos estatutários, empregados terceirizados ou temporários, estagiários e trabalhadores voluntários.

Já o consultor Gabriel Augusto demonstrou com exemplos reais e nomes fictícios análises feitas pela Justiça Eleitoral. Ao final das apresentações de pouco mais de uma hora, o tempo foi reservado para perguntas de participantes de diferentes estados, que acompanhavam a transmissão. É possível assistir ao Painel completo em: https://www.youtube.com/watch?v=8rJBijq_sCs&t=935s

 

Por Brenna Costa e Malu Souza, com a supervisão de Debora Pais.