Sobre

METODOLOGIA

O Observatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Afinidade de Raça vinculado ao Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal tem por missão coletar e sistematizar, estatisticamente, o perfil da representação nos legislativos em território brasileiro, seja no Congresso Nacional, seja nas assembleias legislativas estaduais. Com base em sua missão, apresentam-se os seguintes objetivos e metas específicos:

a) Contribuir para a identificação da representação parlamentar étnico-racial e de gênero no Brasil;

b) Possibilitar a elaboração de estudos, inclusive acadêmicos, sobre a representação parlamentar étnico--racial e de gênero por servidores públicos e pela sociedade civil;

c) Possibilitar a identificação dos candidatos(as) eleitos(as) que mudaram sua autodeclaração étnico-racial entre pleitos;

d) Consolidar a vanguarda do Senado Federal como instituição que valoriza a equidade étnico-racial e de gênero.

Algumas motivações técnicas foram importantes para viabilizar o Observatório da Representação Étnico-Racial e de Gênero nos legislativos brasileiros. A primeira delas refere-se à tradicional dificuldade de se encontrarem, de modo sistematizado e inteligível ao público interessado, os dados com informações sobre a série histórica da representação étnico-racial e de gênero no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas estaduais.

Com base na coleta e na sistematização de dados coletados junto a instituições oficiais de escrutínio, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pretende-se colaborar com estudos legislativos que apresentem relação com seus homônimos dedicados à compreensão e à superação do racismo estrutural e da desigualdade típicos da sociedade brasileira.

 

FONTE DE DADOS

Os dados apresentados neste estudo foram obtidos das seguintes fontes:

1 – Repositório de dados eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível em https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1/repositorio-de-dados-eleitorais. Consulta realizada em 08/04/2021 às 11h38.

2 – Censo Demográfico 2010 produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disponível em https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico-2010/inicial.Consulta realizada em 18/10/2021 às 20h31.

3 - Cálculos de "razão de chance" produzidos pela equipe do DataSenado.

 

PREMISSAS E DEFINIÇÕES

Para o estudo foram considerados:

a) Apenas os candidatos(as) aos cargos de senador(a), deputado(a) federal, deputado(a) distrital e deputado(a) estadual.

b) Não foram incluídas neste estudo informações de candidatos(as) aos cargos de suplentes.

c) Consideram-se Candidatos(as) as pessoas cujos nomes foram incluídos na base de candidatos do TSE.

Observações:

1. De acordo com o Ac.-TSE, de 11.11.2014, no AgR-REspe nº 160892: “os percentuais de gênero devem ser observados no momento do registro de candidatura, em eventual preenchimento de vagas remanescentes ou na substituição de candidatos”.

2. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 pode ser consultada em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997 .

d) Nome na urna os candidatos cujos nomes foram incluídos na urna eleitoral pelos TRE/ TSE após aprovação do registro da candidatura.

e) Eleitos(as) os nomes que apresentaram ao final da eleição a situação de “ELEITO”, “ELEITO POR MÉDIA” ou “ELEITO POR QP”.

f) Os cálculos foram arredondados para duas casas decimais de modo a possibilitar, por um lado, o descarte das casa menos significativas e, por outro lado, a visualização das situações de baixíssima representatividade.

g) Foram mantidas as categorias utilizadas pelo TSE (gênero) e pelo IBGE (sexo), as quais, embora diferentes, expressam a mesma informação, não representando prejuízo para o estudo. Exemplo: IBGE – Mulher; TSE – Feminino.

h) Neste estudo optamos pela categoria gênero como rótulo nas tabelas e gráficos.

 

RAZÃO DE CHANCE

Nas amostras estudadas, é relevante comparar as chances dos candidatos representados pela categoria considerada mais representativa de serem eleitos em relação às categorias compostas pelas minorias. Para isso, será utilizada a razão de chances (Odds Ratio), que expressa a chance de um evento ocorrer em um determinado grupo e a chance de ocorrer em outro grupo, considerado o grupo de referência.

No estudo, os perfis de referência são: Mulheres, Pretos/Pardos e Mulheres pretas/pardas.

Por exemplo, a razão de chances do candidato do gênero masculino (p) ser eleito com relação ao gênero feminino (q) é dada por:

razaochance

Onde p (ou q) é a probabilidade do(a) candidato(a) com nome na urna de ser eleito(a); o número de candidatos(as) eleitos refere-se aos(às) candidatos(as) eleitos(as) do ano i (2014 e 2018) e da casa legislativa j (Câmara dos Deputados, Senado Federal ou Assembleia Legislativa). Já o número de candidatos(as) com nome a urna é dado por todos aqueles que tiveram o nome incluído na urna referente ao ano i para a casa legislativa j.

A razão de chance indica, neste estudo, qual a chance de uma pessoa (candidata com nome na urna) de determinado grupo ser eleita. Tomou-se como base:

a. No recorte de gênero as pessoas do gênero feminino.

b. No recorte de cor-raça as pessoas pretas/pardas.

c. No recorte de gênero / cor-raça as pessoas pretas/pardas do gênero feminino.

d. A razão de chances indicada por 1 (um inteiro) significa ser a categoria de referência, segue o exemplo de interpretação.

Exemplo: na amostra estudada, na eleição para o Congresso em 2018, a razão de chances do candidato masculino ser eleito é 2,77 (dois inteiros e setenta e sete centésimos) vezes maior do que para uma candidada do gênero feminino.

e. Quando a RC é maior do que 1 (um inteiro), significa que a condição ou evento tem maior probabilidade de ocorrer no primeiro grupo.

f. Para este estudo optou-se pela apresentação dos números fracionários com duas casa decimais tendo sido aplicado os arredondamentos de praxe.

g. Quando não há ocorrência do perfil na desagregação, a chance não existe, então a cédula é apresentada como vazia ( indicado por “IN” nas tabelas). Entretanto, quando a chance é zero, significa que existem candidatos com esse perfil, porém a chance de ele ser eleito é praticamente nula.

Para as Assembleias Legislativas e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal optou-se por não apresentar o recorte gênero + cor-raça tendo em vista que aparecem muitos casos em que o grupo majotirário tende ao infinito uma vez não há eleitos nos grupos minoritários.