TSE envia a Renan resposta da consulta sobre plebiscito

Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado - Terça-feira, 2 de Julho de 2013
02/07/2013 01h00

É de 70 dias o prazo mínimo para que o eleitorado seja informado sobre qualquer assunto sobre o qual deve opinar em um plebiscito, afirmou o Tribunal Superior Eleitoral em resposta ao questionamento feito pela presidente da República, Dilma Rousseff. Caso tenha início imediato as providências para a consulta à população, a data provável seria o segundo domingo de setembro. "Atrasos na definição de tal consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível se ter o início de providências, com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida", afirma o TSE.

O documento com as ponderações foi enviado hoje pela presidente do referido tribunal, ministra Cármen Lúcia, ao presidente do Senado, Renan Calheiros. Segundo o documento, há limites materiais, operacionais e de serviços e logísticas a se levar a efeito para atendimento de lei que venha a convocar consulta popular, seja plebiscito, seja referendo. Diz ainda que, "há também limites materiais ao exercício dos poderes políticos, pois a Constituição não pode ser modificada em seu núcleo de identidade apelidado de conjunto de cláusulas pétreas, dentre as quais se tem o período de mudança válida para o pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição". Dessa forma, justifica, a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucionalmente e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haja efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular.

O TSE lembra ainda, no documento que, os tribunais eleitorais não convocam e nem opinam sobre as convocações que venham a ser feitas, plebiscitos ou referendos, formas de consultas ao povo constitucionalmente previstas. Contudo, caso haja convocação cabe a Justiça Eleitoral "oferecer as condições e trabalhar para o pleno exercício do direito dos eleitores".

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