Senado decide que corrupção será crime hediondo

Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado - Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013
26/06/2013 16h00

O plenário do Senado aprovou em votação simbólica o projeto que torna a corrupção crime hediondo. O projeto é um dos itens da agenda definida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e pelos lideres partidários para dar uma resposta às manifestações nas ruas, que pedem sobretudo a melhoria dos serviços públicos.

"Esse é um momento importantíssimo para o Parlamento. Os parlamentos do mundo inteiro convivem com matérias que, embora sejam unanimidades, são unanimidades estáticas. O Senado Federal está fazendo de tudo para removê-las", disse Renan.

A proposta de iniciativa do senador Pedro Taques (PDT-MT) aumenta as punições previstas para os crimes de corrupção ativa, passiva e concussão, que é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente dinheiro ou vantagem em razão da função que ocupa ou venha a ocupar.

Durante a discussão do projeto em plenário, foi aprovada uma emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) que torna crime hediondo o homicídio simples. Hoje, apenas o homicídio qualificado, causado por motivo torpe ou com impossibilidade de defesa da vítima, é considerado crime hediondo. Em pronunciamento no plenário, Sarney afirmou que o Brasil tem a "vergonhosa posição" de ser o país com maior número de homicídios e citou pesquisa do Instituto Sangari. O levantamento aponta que 78% da população brasileira têm medo de ser assassinada.

"Se nós temos essa oportunidade de considerar crime hediondo, como eu acho que é justo, os da administração pública, como nós não temos condições de incluir aí na relação de crimes hediondos os crimes contra a vida, em primeiro lugar, o homicídio", questionou Sarney.

Com a aprovação da proposta pelo Senado, os crimes de corrupção, concussão e peculato, além do homicídio simples passam a ser inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça e anistia. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a progressão do regime só pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena, caso o réu seja primário. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

 

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