Senado aprova Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), convenceu os líderes partidários a votar no Plenário, nesta terça-feira (25), o PLS 298/2013, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
25/03/2014 17h50

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), convenceu os líderes partidários a votar no Plenário, nesta terça-feira (25), o PLS 298/2013, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. O projeto foi sugerido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que, em 2012, investigou casos de violência contra a mulher.

Mulheres vítimas de violência poderão ter mais proteção do Estado por meio do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher aprovado no Senado após acordo mediado pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) com os líderes dos partidos. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

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Senadores e deputados integrantes da CPMI constataram que muitos instrumentos de proteção às mulheres deixaram de ser implantados por falta de dinheiro. A Lei Maria da Penha prevê, por exemplo, a instalação de Casas-Abrigo e a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, o que não foi feito em boa parte dos municípios do país. O Fundo servirá para suprir essas necessidades.

A matéria foi aprovada por unanimidade e encaminhada à Câmara dos Deputados pelo presidente Renan Calheiros. “Essa é uma proposta muito relevante para o país. Temos que somar esforços para acabar com a violência contra a mulher e assegurar proteção àquelas que foram vítimas de algum tipo de agressão”, afirmou Renan.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) elogiou o compromisso do presidente Renan Calheiros com a análise da proposta. “É muito importante votarmos todos os projetos que possam, de alguma forma, ajudar no combate à violência contra a mulher”, disse.

O Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher vai ser formado por dotações orçamentárias, doações de pessoas físicas ou jurídicas e repasses de convênios. Os recursos serão utilizados na instalação ou na manutenção de equipamentos e serviços previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.