Senado aprova benefícios para advogadas gestantes

O Plenário do Senado aprovou o PLC 62/2016 que assegura às advogadas gestantes e lactantes garantias como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial.
24/11/2016 17h05

O Plenário do Senado aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2016, que assegura às advogadas gestantes e lactantes garantias como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial.

O PLC 62/2016 foi relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que classificou o projeto como da “mais alta relevância para se garantir a justiça real neste País”. Ainda, segundo a senadora, o PLC 62/2016 garante e estipula direitos e garantias à gestante advogada ou lactante, no que se refere ao tratamento que tem nos autos processuais, alterando o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil.

“O mais importante deste projeto é a mudança do Código de Processo Civil, garantindo a suspensão do processo por 30 dias, quando a gestante que der à luz for a única patrona da causa, ou seja, não houver outro advogado no processo, para que o cliente não seja prejudicado. Imaginem os Srs. e as Srªs Senadoras um processo de 500 páginas, de mil páginas. Se, no dia seguinte ao dia em que a advogada gestante der à luz, houver uma sustentação oral ou ela tiver de fazer uma intervenção num processo, ela tem de passar para um advogado que não conhece os autos, que teria de ler e se debruçar sobre 500 páginas, mil páginas”, defendeu Simone Tebet.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cumprimentou os senadores pela aprovação da matéria e garantiu que mandaria, naquele mesmo momento, os autógrafos para o presidente da República, Michel Temer, para que ele sancionasse a matéria o mais rápido possível.

“Eu queria dizer mais uma vez, no momento em que cumprimento a Daniela Teixeira, que é vice-presidente da OAB do Distrito Federal, que o Senado tem, com a maior boa vontade possível, conduzido essa pauta de interesse do advogado brasileiro. Votamos aqui algumas PECs e muitas outras matérias ordinárias. Tanto que em 2013, 2014, 2015 e 2016, os advogados são a categoria brasileira que mais avançou, com relação às finanças. Isso aconteceu exatamente porque nós colocamos os advogados no Simples Nacional. O Senado, em todos os momentos, esteve na defesa dessas bandeiras porque entende que na democracia o papel do advogado é fundamental. Ontem mesmo, num debate importante que realizamos aqui sobre a Lei de Abuso de Autoridade, Daniela, fiz questão de dizer que os advogados talvez sejam as maiores vítimas de abuso de autoridade no Brasil. Por isso, é muito importante, neste momento em que o Parlamento se debruça sobre uma discussão tão importante, contar com a participação dos advogados para que também nessa questão nós possamos avançar. Meus cumprimentos a todos”, finalizou Renan.

Álcool e direção

Outra matéria aprovada durante a sessão do Plenário do Senado nesta quinta-feira foi o PLC 144/2015, que visa punir com maior rigor quem dirige embriagado. A matéria foi relatada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e sofreu alterações no texto original, dessa forma a proposta volta para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a nova regra, trazida pelo PLC 144/2015, está a tipificação penal que qualifica a “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”, para condutores com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas, que tenham se envolvido em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.

Outra mudança que passa a valer com a aprovação do PLC 144/2015, é a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos crimes qualificados como homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; lesão corporal de natureza grave e morte decorrente de participação em competição automobilística não autorizada. Essa mudança na pena será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos. A nova regra já está prevista no Código Penal, que permite a aplicação da substituição da pena para os crimes culposos independentemente da punição aplicada ao agressor.

Reajuste

Os senadores também aprovaram requerimento de urgência para tramitação do PLC 78/2016, que reajusta remuneração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.