Renan rejeita suspender votação da revisão da meta fiscal em sessão do Congresso

Ao conduzir a sessão do Congresso, Renan Calheiros negou pedido de parlamentares do PT e aliados para retirada de pauta do PLN 1/2016, que reduz a meta fiscal de 2016, sob o argumento de que fosse concedido mais tempo para apresentação de emendas à matéria.
24/05/2016 17h35

Nesta terça-feira (24), ao conduzir a sessão do Congresso Nacional, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), negou pedido de parlamentares do PT e aliados para retirada de pauta do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2016, que reduz a meta fiscal de 2016, sob o argumento de que fosse concedido mais tempo para apresentação de emendas à matéria.

Renan Calheiros explicou que o prazo já havia se encerrado e que a modificação trazida pelo presidente da República interino, Michel Temer, “não tem o condão de reiniciar a tramitação da matéria ou mesmo reabrir o prazo de emendas”.

“Não se trata, evidentemente, de novo projeto, mas somente de proposta para modificar projeto existente. A mensagem presidencial é, portanto, como que uma emenda, tanto a mensagem presidencial quanto as emendas são propostas modificativas, sobre as quais o Plenário teve necessariamente que se manifestar. Não cabe, pois, falar sobre a reabertura de prazos de emendas já exauridos”, disse Renan.

As questões de ordem foram apresentadas e apoiadas pelos deputados Afonso Florence (PT-BA), Maria do Rosário (PT-RS), Paulo Pimenta (PT-RS), Sílvio Costa (PTdoB-PE) e outros, além da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Eles insistiram que o PLN 1 foi encaminhado pela presidenta Dilma Rousseff em março de 2016 e o prazo de emendamento foi encerrado em abril. Mas, no dia 23 de maio, a atual equipe econômica enviou adendo que modificou o mérito da proposta e não houve reabertura de prazo.

O presidente do Senado esclareceu que cumpria o Regimento Comum nos termos do artigo 100, amparado pela Constituição Federal. O artigo 100 diz que “se a comissão, no prazo fixado, não apresentar o seu parecer, o presidente do Senado, feita a publicação das emendas, convocará sessão conjunta para a apreciação da matéria, quando designará relator que proferirá parecer oral”. O artigo 166 da Constituição determina que “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento Comum”.

“Eu queria só lembrar, aos deputados, às deputadas, aos senadores e às senadoras, que a presidente Dilma Rousseff, ela mandou duas mensagens como esta, nos PLNs 22 e 23 do ano passado, e o prazo de emendas, ele, não foi reaberto. Nós agimos da mesmíssima maneira”, recordou Renan.