Renan mantém exigência de prazo mínimo para Medidas Provisórias e defende papel constitucional do Senado

Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado - Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
29/05/2013 00h00

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), manteve a decisão do Plenário do Senado de não apreciar medidas provisórias que cheguem da Câmara dos Deputados sem cumprir o prazo mínimo de sete dias para apreciação do Senado e não fez a leitura das MPs 601/12 e 605/13, na sessão deliberativa desta terça-feira (28).

Por volta de meia-noite, Renan Calheiros encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recurso apresentado pelo líder do PT, Wellington Dias (PI), questionando a decisão da Mesa de não incluir as MPs na pauta.

Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que tentou construir com os líderes uma solução para os casos específicos dessas duas medidas provisórias que vencem no próximo dia 3 de junho, mas, como não houve acordo, prevaleceu a manutenção do prazo mínimo de sete dias para deliberação. 

"Em reunião com os líderes, nós tentamos muito construir uma solução que nos levasse, pelo consenso, a interpretar o que seriam esses sete dias. Eu ouvi a todos, democraticamente, pacientemente, e continuarei a ouvir.
Eu considero – já disse isso aqui muitas vezes e queria repetir – que o Plenário do Senado Federal, ele é maior do que o próprio Regimento, porque o Regimento é um conjunto de normas feito para organizar os trabalhos da Casa. E essa decisão [prazo mínimo de 7 dias para apreciação de MPs] que nós tínhamos tomado lá atrás, ela não foi tomada ao acaso. Ela foi uma decisão tomada com o Plenário para nós configurarmos um cenário legislativo capaz de nos permitir apreciar a medida provisória, o que o País aplaudiu, não a decisão do Senador Renan, mas a decisão do Senado Federal", disse Renan.

Durante toda a sessão deliberativa da terça (28), Renan Calheiros defendeu, como presidente do Senado, a prerrogativa da Casa de ter um prazo mínimo para discutir, apreciar e votar medidas provisórias, independentemente do mérito das medidas.

"A limitação do papel constitucional do Senado não pode continuar. As medidas provisórias são todas importantes, todas, sem exceção. Elas são editadas porque são importantes. Mas elas não são mais importantes do que o Senado Federal, do que a instituição, do que a democracia."

Renan Calheiros afirmou que a sociedade não será prejudicada com o decurso de prazo das MPs. Ele explicou que há precedentes de uma MP recepcionar o texto de outra MP, que perdeu a vigência. O presidente do Senado leu o artigo 62 da Constituição Federal, segundo o qual "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo", explicando que as MPs 601 e 605 não entram nesta regra, uma vez que foram editadas na sessão legislativa anterior à corrente.

A MP 605/13 permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para sustentar a diminuição da tarifa de energia elétrica. A MP 601/12 estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento a setores da economia, como o da construção civil e do comércio varejista.

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