Renan envia carta a Michel Temer

06/10/2016 19h20

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), enviou carta ao presidente da República, Michel Temer. No documento, Renan solicita  que o Palácio do Planalto avalie a necessidade de edição de Medida Provisória para viabilizar o pagamento de despesas do Financiamento Estudantil (FIES). A matéria consta no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 8, de 2016, que ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional.

 

Carta a Temer:

Brasília, 6 de outubro de 2016.

Mensagem nº 100/2016-CN

Ao

Excelentíssimo Senhor Presidente da República

MICHEL TEMER

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Dirijo-me a V.Exa., na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, a fim de transmitir-lhe entendimento unânime manifestado na sessão do Congresso Nacional de ontem, 5 de outubro de 2016, que tinha por objeto, entre outros assuntos, a deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 8, de 2016, que tratava da abertura de crédito para o pagamento de despesas relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

Em virtude da dinâmica própria do Congresso Nacional que V.Exa. muito bem conhece, não foi possível manter o quorum para deliberação a partir de determinado momento da madrugada, de forma a superar a pauta de vetos que obstruía a deliberação do referido Projeto de Lei.

Sendo assim, Senhor Presidente, o Plenário do Congresso Nacional discutiu, nos termos das notas taquigráficas em anexo, e, por unanimidade, solicitou-me que dirigisse a V.Exa. esta missiva, no sentido de propor-lhe que avalie a pertinência de editar Medida Provisória que determine a abertura de crédito extraordinário em favor do pagamento de despesas do FIES.

Em virtude do que foi discutido na sessão, e também em face do risco social envolvido, pareceu ao Plenário do Congresso Nacional que a Medida Provisória é o caminho correto a ser adotado, contando esse entendimento, inclusive, com a expressa anuência dos Líderes da oposição parlamentar ao Governo de V.Exa.

Destaque-se, por pertinente, que o próprio Tribunal de Contas da União, ao apreciar as Contas do Governo Federal de 2015, dias atrás, excluiu a irregularidade que havia sido apontada pela unidade técnica e inicialmente encampada pelo Exmo. Sr. Ministro José Múcio, no sentido de que teria sido irregular a edição da Medida Provisória nº 686, de 2015, que abriu crédito extraordinário para o pagamento do FIES naquele ano.

Entendeu aquela Corte de Contas que não caberia a ela adentrar nos critérios de urgência e relevância que devem pautar a edição de medidas provisórias, nem tampouco naqueles mencionados no § 3º do

art. 167 da Constituição Federal, para abertura de crédito extraordinário. Assim, manifestou-se no sentido de que os critérios a orientar a edição de medidas provisórias dizem respeito ao juízo de conveniência e oportunidade próprio do Chefe do Poder Executivo, submetido a controle político dos membros do Congresso Nacional. Nesse sentido, são dignas de nota as declarações de voto proferidas pelos Ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas, bem como a farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Igualmente, cabe lembrar que a abertura de crédito que foi objeto de censura no processo de impeachment decorreu do manejo créditos suplementares, por meio de decretos presidenciais, hipótese vedada pela Constituição Federal em seu art. 167, inciso V, sempre que não haja prévia autorização legal:

Art. 167. São vedados:

(...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

A abertura de crédito extraordinário, portanto, por meio de medida provisória que vigore com força de lei desde sua edição, não se subsume a essa vedação, devendo atender a outros requisitos, passíveis de juízo político, conforme supramencionado.

Se a dinâmica do Congresso Nacional, por meio da obstrução política da minoria organizada, impediu tempestiva deliberação sobre o Projeto de Lei encaminhado por V.Exa., pareceu a ambas as Casas do Poder Legislativo, reunidas em sessão conjunta, que cabe a V.Exa. exercer plenamente as prerrogativas constitucionais de reconhecer a urgência, relevância e imprevisibilidade da presente situação e editar a competente medida provisória, que deverá contar oportunamente com o apoio político do Parlamento.

Sendo o que me cabia no momento, Senhor Presidente, renovo meus públicos votos de estima e apreço.

 

(assinado digitalmente)

 

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Congresso Nacional