Renan defende liberação de recursos para o Fies por MP

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pedirá ao presidente da República, Michel Temer, que edite uma medida provisória para liberar os recursos do Fies.
06/10/2016 11h15

 

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pedirá ao presidente da República, Michel Temer, que edite uma medida provisória para liberar os recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Manobras regimentais por parte da oposição e ausência de governistas impediram a votação, pela terceira vez, de crédito suplementar para o Programa em sessão do Congresso Nacional na madrugada desta quinta-feira (6).

Os recursos seriam liberados para o pagamento de uma dívida de 500 milhões de reais com as faculdades particulares. Se a dívida não for quitada, dois milhões de estudantes beneficiados pelo Financiamento serão prejudicados.

Nós estamos em meio a uma disputa política onde a oposição está fazendo, legitimamente, obstrução da apreciação dos vetos. Então, a melhor maneira de contornar estas dificuldades políticas legítimas é através da edição de medida provisória”, afirmou Renan.

O presidente do Senado descartou uma ação por crime de responsabilidade fiscal contra o presidente Michel Temer a exemplo do que ocorreu com Dilma Rousseff.

Há uma diferença fundamental com relação às pedaladas, porque as pedaladas se caracterizaram, no entendimento do Tribunal de Contas, pela edição de decreto que não tem força de lei. MP tem força de lei e é competência do Executivo editá-la. De modo que eu vou conversar com o presidente, em função dessa delegação recebida pela Mesa do Congresso Nacional, fazendo um apelo para que o presidente da República edite uma medida provisória”, disse Renan.

Questionado sobre a possibilidade do Tribunal de Contas da União não permitir a liberação do crédito por medida provisória, Renan esclareceu que "isso não é competência do Tribunal de Contas. E na medida em que o Executivo consulta o Tribunal de Contas, ele transfere para o Tribunal de Contas uma competência sua, que o Tribunal de Contas não tem".