Renan arquiva pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes

O presidente do Senado informou que foi constatada a insubsistência do conjunto probatório apresentado, e, por isso, não se vislumbrou incompatibilidade dos atos de Gilmar Mendes com a honra ou decoro das funções do ministro.
20/09/2016 14h35

Nesta terça-feira (20), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou, durante a sessão do Plenário, o arquivamento de dois pedidos de perda de mandato contra Gilmar Mendes do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas petições, 11 e 12 de 2016, alegam práticas de crimes de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment (Lei 1079, de 1950), supostamente atribuídos ao ministro.

O presidente do Senado informou que foi constatada a insubsistência do conjunto probatório apresentado, e, por isso, não se vislumbrou incompatibilidade dos atos de Gilmar Mendes com a honra ou decoro das funções do ministro, bem como demais condutas apontadas pelos denunciantes e descritas na Lei que regula crimes de responsabilidade.

“É importante destacar, senhores senadores, senhoras senadoras, que as referidas denúncias estão baseadas exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos e, com o seu regular processamento, requerem, ao final, a condenação do ministro com a decretação da perda de seu cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”, explicou Renan.

O presidente do Senado também entendeu que não cabe ao Senado Federal "processar e julgar o ministro por condutas atinentes exclusivamente ao cargo que ocupa, nos exatos limites de seus poderes, tampouco quando ausente da Corte, declinando suas opiniões pessoais, faculdade garantida a qualquer cidadão”.

“Com esse fundamento, informo, ao Plenário do Senado Federal, bem como às senhoras e senhores senadores presentes, que não conheço das referidas denúncias, por ausência de justa causa e, consequentemente, determino o seu arquivamento”, concluiu Renan.