Projeto sobre Mediação e Arbitragem segue para a Câmara

O texto irá permitir o uso da arbitragem para solucionar conflitos decorrentes de contratos firmados por empresas com a administração pública, por exemplo.
11/02/2014 17h37

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), enviou nesta terça-feira (11) para a Câmara dos Deputados o PLS 406/2013, que trata da mediação e arbitragem, métodos alternativos de solução de conflitos sem depender de decisão dos tribunais. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro de 2013, o projeto estava na fase em que os recursos poderiam ser apresentados, para posterior votação no Plenário. Como não houve manifestação dos senadores, Renan Calheiros assinou os autógrafos na manhã desta terça para que a tramitação continue.

O texto irá permitir o uso da arbitragem para solucionar conflitos decorrentes de contratos firmados por empresas com a administração pública, por exemplo. A iniciativa de ampliar a arbitragem no país, estabelecida pela Lei 9.307/96, foi do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que nomeou uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto, relatado na CCJ pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB). O grupo foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão,

Para Renan Calheiros, a mediação e a arbitragem são bons instrumentos para desafogar a Justiça. “Atualmente o Poder Judiciário possui cerca de 90 milhões de causas para julgar. Esses litígios obrigam as pessoas a viverem dia após dia, mês após mês, ano após ano, com a angústia da prolongada indefinição de seus problemas. Vamos substituir a cultura da judicialização, pela cultura do diálogo e da conciliação”, afirmou.

O projeto também prevê a arbitragem para resolver conflitos em contratos trabalhistas, e obriga que a cláusula de arbitragem seja redigida em negrito ou em documento apartado. Além disso, permite que, antes de instituída a arbitragem, as partes possam recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medidas cautelares ou de urgência. Depois de instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.

A CCJ ainda definiu que quaisquer conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, não apenas os decorrentes dos contratos celebrados pela administração pública podem ser submetidos à arbitragem. A proposta admite ainda a arbitragem para dirimir conflitos societários e nas relações de consumo, restrita aos casos em que o próprio consumidor tome a iniciativa de invocar o instituto.