Plenário aprova texto principal do Marco da Biodiversidade

O projeto passou por quatro comissões permanentes e foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jorge Viana (PT-AC).
08/04/2015 14h40

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão do plenário do Senado que aprovou nesta quarta-feira (08) o texto principal do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 002 de 2015, que trata do acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado, da proteção e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, conhecido como Marco da Biodiversidade. O projeto passou por quatro comissões permanentes e foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jorge Viana (PT-AC). Os destaques de cinco pontos divergentes ficaram para votação nominal na próxima semana.

Plenário aprova texto principal do Marco da Biodiversidade. Foto: Jane de Araújo

Um dos desacordos está em torno da terminologia povo ou população indígena. Na Comissão de Reforma Agrária (CRA), foi rejeitada emenda de redação do senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para alterar o termo “população indígena” por “povo indígena”, sob a alegação de que designaria melhor a identidade cultural ou étnica. De acordo com o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), só a Constituição usa a palavra povo para referir-se ao povo brasileiro, titular do poder soberano do país. O relator Jorge Viana (PT-AC) é a favor da expressão “povo”.

Outro ponto de impasse é por conta da repartição de benefícios pelo uso de elementos da biodiversidade, que, quando for devida, equivale a até 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado. Nas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) foram aprovadas duas emendas que tornam obrigatória a repartição de benefícios sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor.

Para o relator, Jorge Viana, essa definição, permite que ao surgir conflito sobre repartição de benefícios, a parte contrária ao pagamento pode alegar que o componente não é determinante na composição do produto, em prejuízo dos detentores do conhecimento tradicional, como indígenas, quilombolas e agricultores familiares. Já o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) defende que não há justificativa para a repartição de benefícios quando o elemento do patrimônio genético for pouco relevante para a fabricação do produto.

Plenário aprova texto principal do Marco da Biodiversidade. Foto: Jane de Araújo

Outro impasse é sobre o artigo que prevê isenção de repartição de benefícios quando o produto acabado for resultado de acesso ao patrimônio genético antes de 29 de junho de 2000, mesmo que tenha sido explorado economicamente após essa data ou esteja à venda até hoje. Essa é a data de edição da primeira medida provisória que tratou da regulamentação do uso da biodiversidade. Jorge Viana acatou uma emenda para alterar o parágrafo de forma a prever isenção de repartição de benefícios apenas para os casos de exploração econômica do produto antes de 29 de junho de 2000. Já Ronaldo Caiado quer manter a isenção para casos de acesso ao patrimônio genético como previsto no texto original.