Plenário aprova primeiras MPs aplicando regras contra “jabutis”

Sessão plenária aplicou pela primeira vez as regras definidas junto com os líderes dos partidos, no mês de outubro, para evitar a inclusão de dispositivos estranhos ao texto enviado pelo Executivo, conhecidos como "jabutis".
04/11/2015 17h55

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao comandar nesta quarta-feira (04) a sessão plenária, aplicou pela primeira vez as regras definidas junto com os líderes dos partidos, no mês de outubro, para evitar a inclusão de dispositivos estranhos ao texto enviado pelo Executivo, conhecidos como "jabutis".

Primeira a ser votada, a MP 682, transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 19/2015, deixa a cargo da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A a gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) até a completa liquidação das obrigações deste fundo.

No momento da análise dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária, Renan Calheiros anunciou também a análise da pertinência temática do texto. “Oportunidade em que qualquer senador poderá oferecer requerimento para impugnação de dispositivo estranho à medida provisória”, observou Renan. Somente após essa análise é que os senadores votaram o mérito da matéria, que aprovada, foi à sanção da presidente da República.

Atualmente a gerência do FESR é feita pelo IRB-Brasil RE, privatizado em outubro de 2013. O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, em dezembro de 2014, que o FESR, por receber recursos do Orçamento Geral da União, não seja administrado por um ente privado. Uma emenda apresentada pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) vai permitir ao produtor rural a liberdade para escolher a própria seguradora ao assinar contratos de empréstimos.

A outra MP analisada foi a de nº 687, transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 20/2015, que reajusta as taxas cobradas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Também prevê redução da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), se ela for aplicada a determinadas obras audiovisuais com baixo retorno econômico, como filmes de arte. O projeto prorroga de 2016 para 2017, o prazo final de vigência de incentivos a produções constantes da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93).

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou requerimento para impugnar artigos considerados estranhos ao texto original da MP. No momento da discussão, o senador Valter Pinheiro (PT-BA), sugeriu que o presidente Renan Calheiros, previamente, rejeite MPs com dispositivos estranhos, mas Renan disse entender que a responsabilidade deve ser partilhada com os senadores em plenário.

É que as regras para definir o que é ou não estranho ao texto de uma medida provisória segue pendente de votação na Câmara dos Deputados. Elas estão previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, já aprovada no Senado. “O problema é que ela [a MP 687] trata de matéria não escrita, e ao transferir essa decisão para o plenário, ao dividir com o plenário, nós democratizamos a decisão”, observou Renan.

Os senadores entenderam que os artigos 5º e 7º não estavam previstos no texto original e foram retirados do texto. Por causa desse entendimento, a matéria foi enviada à sanção da presidente da República.