Plenário analisa propostas que tratam do trabalho escravo

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta quarta-feira (30) em Plenário que só irá votar a regulamentação do trabalho escravo depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Constitucional 57-A, de 1999, chamada PEC do Trabalho Escravo, que determina a expropriação de terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
30/10/2013 17h50

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta quarta-feira (30) em Plenário que só irá votar a regulamentação do trabalho escravo depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Constitucional 57-A, de 1999, chamada PEC do Trabalho Escravo, que determina a expropriação de terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A decisão foi anunciada em resposta a uma questão de ordem levantada por vários senadores, na Ordem do Dia desta quarta-feira, que não concordaram com a tramitação simultânea da PEC 57-A com o Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2013, da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal regulamentando a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se encontre trabalho escravo.

Plenário analisa propostas que tratam do trabalho escravo - Foto: Waldemir Barreto

O primeiro dia de discussão da PEC do Trabalho escravo será na quinta-feira (31). Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição deve passar por cinco sessões de discussão e uma votação em primeiro turno, seguida de três sessões de discussão e uma votação em segundo turno. O texto também determina que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde, além da exploração de trabalho escravo, forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A proposta ainda prevê que os bens de valor econômico, apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, e da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos a um fundo especial com destinação específica. O texto foi analisado na primeira sessão de discussão em primeiro turno. A PEC do Trabalho Escravo, para ser totalmente aplicada, necessita da regulamentação prevista no PLS nº 432 que define como trabalho escravo “a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação”; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou vigilância ostensiva. Pelo texto “o mero descumprimento da legislação trabalhista” não se enquadra nas definições de trabalho escravo.