Plenário adia votação sobre afastamento nas eleições

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão Plenária que discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73 de 2011, que determina a desincompatibilização, seis meses antes do pleito, do presidente da República, governadores de estado e prefeitos que concorrem à reeleição.
18/03/2015 20h25

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão Plenária que discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73 de 2011, que determina a desincompatibilização, seis meses antes do pleito, do presidente da República, governadores de estado e prefeitos que concorrem à reeleição.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão Plenária que discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73 de 2011, que determina a desincompatibilização, seis meses antes do pleito, do presidente da República, governadores de estado e prefeitos que concorrem à reeleição. Foto: Jonas Pereira

Faltou consenso em relação à matéria que recebeu um parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Luiz Henrique (PMDB-SC), determinando a renúncia e não apenas o afastamento nesses casos. “São necessários 49 votos, dentre os 81 senadores, e não há consenso. Na prática, o papel do Parlamento é construir uma saída política. E é isso que está sendo feito”, disse Renan ao deixar o Plenário.

O  Senado aprovou ainda, em segundo turno,  a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2010 que altera o artigo 92 da Constituição Federal e garante ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o mesmo tratamento dado pela Constituição de 1988 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A PEC 32 inclui expressamente no texto da Constituição a competência do TST para impor aos órgãos judiciários a ele subordinados a autoridade de suas decisões. E estende os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — hoje exigidos dos indicados a ministro do STJ — entre as condições de nomeação para o cargo de ministro do TST. A matéria segue para a promulgação pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.