Congresso derruba três vetos e amplia anistia a bombeiros e PMs grevistas

25/05/2016 11h35

O Congresso Nacional decidiu, na sessão desta terça-feira, derrubar três vetos presidenciais do total de 24 que trancavam a pauta. A metade é ainda do ano passado. Entre os itens rejeitados está o que vetava o projeto que anistiava policiais e bombeiros militares participantes de movimentos grevistas em 2014.


Duas leis em vigor já preveem o benefício nos estados de Alagoas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal. Com a derrubada do veto, a anistia será estendida a mais cinco estados: Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná. Além disso, também será ampliado o prazo do benefício para os policiais e bombeiros militares do Tocantins.
Congresso derruba três vetos e amplia anistia a bombeiros e PMs grevistas. Foto: Roque de Sá

Os parlamentares também rejeitaram o veto do Executivo que vinculava a liberação de crédito rural à contratação de seguro do banco. O projeto vetado atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR).

O texto que havia sido vetado pelo governo exige da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais. Essa medida evita a imposição da chamada "venda casada".

Haveria ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderia exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

O governo vetou esses trechos com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura.

Outro veto derrubado pelo Congresso pretende assegurar o repasse aos municípios de 20% do valor da venda de imóveis da União.  A medida provisória (MP) 691/2015 autorizou a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). O texto foi transformado na Lei 13.240/2015.

Vetos mantidos

O Congresso manteve 20 vetos presidenciais, entre eles, os que tratam de temas polêmicos como a isenção para o setor de ciência e tecnologia; a exigência de valor mínimo de repasse para a saúde; e a chamada Lei da Repatriação, sobre regularização de ativos no exterior.

Ao todo, foram vetados 12 dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015, aprovado pelo Senado em dezembro e que permite a reintegração de recursos enviados ao exterior. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.

Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou “laranjas”.

O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. Outro trecho vetado é o que dava garantia de que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a estados e municípios.

Também foi mantido o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 690/15, que aumentou a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem.

Todas as mudanças previstas no texto, convertido na Lei 13.241/2015, valem desde 30 de dezembro de 2015.

Um dos dispositivos vetados impunha alíquotas máximas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as bebidas quentes menores que o regulamentado por decreto, que variam de 10% a 30%.

De acordo com texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente Dilma Rousseff, vinhos e licores pagariam uma alíquota menor, de 6% em 2016 e de 5% em 2017. O rum e os aguardentes pagariam 17% de IPI em vez dos 30% que prevaleceram após o veto.

Para o Executivo, por se tratar de um imposto regulatório, o IPI não pode ter alíquotas máximas definidas em lei.